A condução responsável de cada automobilista é fundamental para a segurança rodoviária em Portugal, como todos devemos saber.
Por outro lado, uma das maiores ameaças à segurança é, sem qualquer tipo de dúvida, o consumo de bebidas alcoólicas e a condução posterior.
De facto, conduzir sob o efeito de álcool pode comprometer gravemente a capacidade de qualquer condutor de tomar decisões rápidas e precisas, o que faz aumentar significativamente o risco de acidentes.
No nosso país, tal como um pouco por todo o mundo, existem limites máximos legais de taxa de álcool no sangue.
Assim sendo, quem ingerir bebidas alcoólicas e depois conduzir, caso seja apanhado com um nível superior ao da lei, recebe automaticamente uma multa, no mínimo.
Qual é a taxa de álcool permitida por lei para conduzir? E, se passar esta taxa, sabe qual será a multa?
É o que vai descobrir com este artigo da Seguropordias.pt.
Ao pensar neste tema, deve ter sempre em mente: o melhor é mesmo nunca arriscar.
Por isso, sempre que beber, não conduza, até porque existem, felizmente, cada vez mais formas de chegar a casa são e salvo.
Então, qual é a taxa de álcool máxima possível para conduzir legalmente em Portugal?
O Código da Estrada é bastante explícito: a taxa de álcool no sangue permitida para conduzir é de 0,5 gramas por litro de sangue (0,5 g/L).
Para os automobilistas com carta de condução há menos de 3 anos (carta de condução provisória), ou para quem exerce atividade profissional através do seu veículo, no entanto, o limite legal é de 0,2 g/l.
Desta forma, quem for apanhado pelas autoridades a infringir a lei (e atenção que este tipo de controlo é feito regularmente um pouco por todo o país), terá a punição devida de acordo o nível de álcool apresentado.
Depois de saber qual é o limite máximo permitido por lei para conduzir com álcool no sangue, é facilmente percetível que a partir deste, o condutor incorre numa contraordenação.
Caso seja apanhado com valores entre os 0,5 e 0,8 g/l, incorre numa contraordenação grave.
Por sua vez, se for apanhado com valores de álcool no sangue entre os 0,8 e os 1,2 g/l, incorre numa contraordenação muito grave.
A partir daqui já é considerado crime segundo a lei.
Ou seja, quem for apanhado com mais de 1,2 gramas de álcool por litro de sangue está a cometer um crime, punido pela lei portuguesa e terá de ser presente a juiz num tribunal.
A conclusão é bastante simples: o melhor é mesmo não beber se for conduzir…
Agora já sabe que tipo de infração estará a cometer caso seja apanhado com excesso de álcool no sangue enquanto está a conduzir.
Mas… e quanto terá de pagar às autoridades pela contraordenação ou crime?
É o que lhe vamos contar agora.
Obviamente, os valores dependem da quantidade de álcool no sangue e, ainda, da possível reincidência do condutor nesta prática:
Em conclusão, é fácil perceber que a lei portuguesa tem mão pesada para os automobilistas que são apanhados pelas autoridades a conduzir com álcool no sangue.
Por isso, o melhor para a sua segurança e de todos que o rodeiam (além da sua carteira) é nunca conduzir caso tenha consumo bebidas alcoólicas.
Além disso, esqueça aqueles mitos relacionados com o teste de álcool, comprovadamente não vão resultar…
Agora é possivel fazer um seguro por dias de forma fácil e rápida, totalmente on-line, a partir de qualquer dispositivo.
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