Multas de trânsito com pena de prisão em Portugal

AUTOR: Beatriz Martins de Castro | PUBLICADO EM: 24/07/2024 | Última atualização: 24/07/2024

Nos últimos anos, Portugal tem vindo a reforçar as leis de trânsito com o objetivo de aumentar a segurança rodoviária e reduzir a sinistralidade nas estradas. Este reforço legislativo inclui a aplicação de penas mais severas, incluindo penas de prisão, para determinadas infrações que são consideradas especialmente graves. 

Neste artigo vamos contar-lhe algumas das infrações mais severamente punidas no Código da Estrada e no Código Penal português, destacando as consequências legais para os condutores infratores.

As infrações rodoviárias que podem levar a penas de prisão são diversas e abrangem desde a condução sob o efeito de álcool ou drogas até à desobediência a ordens de agentes da autoridade. Compreender a gravidade dessas infrações e as respetivas consequências é fundamental para todos os condutores, não só para evitar sanções legais, mas principalmente para garantir a segurança das vias públicas.

Condução imprudente com bebida na mão

Conduzir sob o efeito de drogas ou álcool

Conduzir sob o efeito de álcool é uma das infrações mais comuns e graves nas estradas portuguesas. A gravidade desta infração varia conforme o nível de alcoolemia no sangue e é classificada em três categorias: infração grave, muito grave e crime. Além de ser uma das infrações que resulta na perda de mais pontos na carta de condução, pode também levar a coimas elevadas e, em casos extremos, a penas de prisão.

Caso um condutor seja apanhado com uma taxa de álcool no sangue entre 0,50 g/l e 0,80 g/l, estará a cometer uma infração grave, punível com uma multa que varia entre 250 e 1.250 euros. Quando a taxa de álcool no sangue está entre 0,80 g/l e 1,20 g/l, a infração é considerada muito grave, resultando numa multa que pode ir dos 500 aos 2.500 euros. Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,20 g/l, o condutor estará a cometer um crime, punível com pena de prisão até um ano.

Para os condutores que sejam apanhados a conduzir sob a influência de substâncias psicotrópicas, a legislação prevê uma multa entre 500 e 2.500 euros. Embora atualmente não haja previsão de pena de prisão para este tipo de infração, uma nova lei prevê a retirada imediata da carta de condução para os casos em que o condutor seja apanhado sob a influência de drogas.

Conduzir em alta velocidade

O que acontece se recusar o teste de alcoolemia?

Recusar-se a realizar o teste de alcoolemia é considerado um crime de desobediência em Portugal. Este comportamento é punível com uma pena de prisão, visto que a lei prevê sanções severas para aqueles que não cumpram com as ordens legítimas das autoridades. Recusar o teste não só agrava a situação legal do condutor como também pode resultar em penalizações adicionais, como multas e a suspensão da carta de condução.

Conduzir sem carta de condução válida

A condução sem carta ou com carta caducada há mais de cinco anos é uma infração considerada muito grave. Esta prática pode resultar numa multa até 240 dias ou dois anos de pena de prisão.

Conduzir sem uma carta válida coloca não só o condutor em risco, mas também todos os outros utilizadores da via, uma vez que a falta de habilitação legal implica a ausência de garantia de que o condutor possui as competências necessárias para conduzir com segurança.

Conduzir com carta de condução caducada

Se um condutor for apanhado a conduzir com a carta de condução caducada, as consequências variam dependendo do tempo decorrido desde a expiração da validade da carta. 

Se a carta ainda se encontrar no período de cinco anos durante o qual pode ser renovada sem necessidade de realizar novamente o exame de condução, a multa pode variar entre 60 e 300 euros, conforme o artigo 85.º do Código da Estrada. No entanto, se o prazo de cinco anos for ultrapassado, a infração pode ser considerada uma desobediência qualificada, punível com uma pena de prisão até dois anos.

Conduzir com a carta de condução apreendida ou sem qualquer tipo de licença para conduzir

Conduzir com a carta de condução apreendida ou sem qualquer tipo de licença para conduzir é uma infração que pode ser considerada desobediência qualificada, segundo o ponto 2 do artigo 348.º do Código Penal, resultando numa multa até 240 dias ou numa pena de prisão até dois anos

A reincidência desta infração agrava a situação do condutor, podendo resultar em penalizações mais severas. Além disso, o arrependimento ou a falta dele, bem como as circunstâncias em que a infração ocorreu, são fatores considerados pelas autoridades na determinação da pena.

Desobediência à ordem de um agente de autoridade

A desobediência à ordem de paragem de um agente de autoridade, competente para regular e fiscalizar o trânsito, é uma infração que também pode levar a sanções severas. De acordo com o artigo 348.º do Código Penal, quem faltar à obediência devida a uma ordem ou mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade competente, é punido com uma pena de prisão até um ano ou com uma multa até 120 dias

Nos casos em que a infração é considerada desobediência qualificada, a pena pode ser agravada para prisão até dois anos ou multa até 240 dias. Esta disposição legal sublinha a importância da obediência às autoridades, fundamental para a manutenção da ordem e segurança públicas.

Detenção por infrações de trânsito

Outras infrações e penalidades severas

Além das infrações diretamente relacionadas com a condução, existem outras situações no contexto rodoviário que podem levar a penalizações severas. Estas infrações, embora possam parecer menos óbvias, são igualmente importantes para a manutenção da segurança e ordem nas estradas portuguesas.

Excesso de velocidade

Embora não esteja diretamente relacionado com a condução sob efeito de substâncias ou sem habilitação, o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes graves. Infrações por excesso de velocidade podem levar a multas elevadas e à suspensão da carta de condução. Em casos extremos, onde o excesso de velocidade resulta em acidentes com feridos graves ou fatais, o condutor pode enfrentar acusações criminais e penas de prisão.

Abandono do local de acidente

Uma infração particularmente grave é o abandono do local de um acidente. Se um condutor envolvido num acidente não permanecer no local e não prestar a assistência necessária, estará a cometer um crime. Este comportamento é punível com uma pena de prisão até três anos ou com uma multa. A lei é clara em exigir que todos os envolvidos num acidente prestem o auxílio necessário e aguardem a chegada das autoridades competentes.

Emergência após acidente de trânsito

Importância da consciencialização e do cumprimento das leis

A legislação portuguesa estabelece multas de trânsito pesadas e medidas rigorosas para combater comportamentos perigosos e irresponsáveis ao volante. As multas com pena de prisão são um exemplo claro do compromisso das autoridades em garantir estradas mais seguras para todos

É essencial que todos os condutores estejam cientes destas normas e compreendam as graves consequências das infrações. Para tal, a educação e a sensibilização são fundamentais para promover uma cultura de respeito e responsabilidade nas estradas. Só através do cumprimento das leis de é que será possível reduzir a sinistralidade e a melhorar segurança rodoviária.

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Beatriz Martins de Castro

Licenciada em Comunicação Social pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa em 2015, mudou-se para Madrid para realizar o Mestrado em Relações Pú... Mais sobre Beatriz Martins de Castro

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