Multas ao trânsito em Portugal
13/11/2024
BLOG SEGUROPORDIAS.PT
Consultar multas por matrícula é algo que esperamos nunca termos de fazer. No entanto, se acha que pode ter cometido o erro de se exceder na velocidade e receia ter sido apanhado por um radar, é útil saber como consultar multas de velocidade ou de trânsito.
Em Portugal, é possível verificar se o seu veículo tem multas associadas através de plataformas online como o Portal das Contraordenações da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária). Neste site poderá consultar multas por matrícula de forma confortável e conhecer o valor da coima, os prazos de pagamento e direitos de defesa. Também é possível consultar o seu cadastro rodoviário e os pontos da sua carta.
A Seguropordias.pt explica-lhe, em passos simples, tudo o que precisa de saber para consultar multas por matrícula de forma gratuita.
Registo online no Portal das Contraordenações Rodoviárias
O primeiro passo para consultar multas por matrícula online é aceder ao Portal das Contraordenações autenticando-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou número de identificação fiscal (NIF) e palavra-passe. Se é a primeira vez que faz esta consulta, será necessário registar-se no site.
Poderá registar-se como Pessoa Singular, Mandatário ou Pessoa Coletiva.
O registo como pessoa singular é destinado a cidadãos que pretendem consultar os seus próprios processos. Irá precisar dos seguintes dados:
NIF;
Documento de identificação;
Email pessoal
Número de processo, caso já o tenha.
Depois, aguarde validação no email.
O mandatário é alguém autorizado a representar outra pessoa (singular ou coletiva) num processo de contraordenação. Neste caso, irá precisar do seguinte:
NIF do mandatário;
Documento de identificação;
Cópia ou referência de procuração ou autorização de representação;
Email de contacto;
Número de processo.
Já no caso de pessoa coletiva, como é o caso de empresas e associações, é necessário:
Todos os documentos referidos devem ser submetidos em formato PDF. Aguarde a validação por email, esta poderá demorar alguns dias úteis.
Recorrer a multa online
Se, no seu perfil pessoal do Portal das Contraordenações Rodoviárias, surgir uma multa de velocidade, saiba que tem a possibilidade de recorrer.
No entanto, é importante ter em conta que nem todas as contraordenações ficam visíveis neste portal. As infrações leves, como o mau estacionamento, podem não constar, uma vez que nem sempre são geridas pela ANSR.
Se receber, por exemplo, uma multa de velocidade, que é das mais recorrentes, deve fazer o seguinte:
Saiba também que, no site da ANSR, pode encontrar formulários para contestar a sua multa, assim como para solicitar a prova fotográfica do alegado excesso de velocidade.
Existem duas opções para contestar a multa:
Pagar o valor em forma de depósito: Tem 48 horas para o fazer e tem de avisar as autoridades competentes que pretende recorrer. Neste caso, não terá a sua carta apreendida e, se o seu recurso for aceite, o seu dinheiro será devolvido;
Recusar o pagamento: As autoridades ficarão com a sua carta e passar-lhe-ão uma guia de substituição. Possui 15 dias úteis para recorrer da multa, desde o dia que foi recebido no auto de notificação.
Para contestar a multa, redija uma carta com aviso de receção à ASNR ou entregue a mesma no Comando Distrital da PSP ou GNR mais próximo de si. Nesta carta, deverá identificar o número de identificação da infração em questão e expor o argumento pelo qual considera injusta a imputação da multa. Se for o caso, e considerar oportuno, pode recolher a testemunhas que provem o seu ponto.
Uma multa de trânsito prescreve, em regra, ao fim de dois anos a contar da notificação da infração. No entanto, determinados atos, como a apresentação de contestação, podem interromper ou suspender o prazo de prescrição até ao máximo de três anos.
É importante estar atento e analisar cada caso concreto para determinar o prazo de prescrição aplicável, considerando todos os atos processuais ocorridos.
O valor de uma multa de velocidade em Portugal varia conforme o tipo de veículo, a localização da infração (dentro ou fora das localidades) e o grau de excesso de velocidade.
Multa de velocidade para ligeiros e motociclos
Dentro das localidades | Fora das localidades | ||||
Excesso de velocidade | Coima mín. | Coima máx. | Excesso de velocidade | Coima mín. | Coima máx. |
Até 20km/h | 60€ | 300€ | Até 30km/h | 60€ | 300€ |
De 20 a 40km/h | 120€ | 600€ | De 30 a 60km/h | 120€ | 600€ |
De 40 a 60km/h | 300€ | 1.500€ | De 60 a 80km/h | 300€ | 1.500€ |
Superior a 60km/h | 500€ | 2.500€ | Superior a 80km/h | 500€ | 2.500€ |
Multa de velocidade para outros veículos
Dentro das localidades | Fora das localidades | ||||
Excesso de velocidade | Coima mín. | Coima máx. | Excesso de velocidade | Coima mín. | Coima máx. |
Até 10km/h | 60€ | 300€ | Até 20km/h | 60€ | 300€ |
De 10 a 20km/h | 120€ | 600€ | De 20 a 40km/h | 120€ | 600€ |
De 20 a 40km/h | 300€ | 1.500€ | De 40 a 60km/h | 300€ | 1.500€ |
Superior a 40km/h | 500€ | 2.500€ | Superior a 60km/h | 500€ | 2.500€ |
Para além da multa de velocidade, exceder o limite máximo de velocidade estipulada pode configurar uma contraordenação grave ou muito grave, sendo punível com as sanções acessórias:
inibição de conduzir, por um período entre 1 mês e 2 anos.
perda de pontos na carta do condutor, entre 2 a 5 pontos.
Receber uma multa nunca é agradável e esperamos que não tenha de utilizar este artigo de forma a saber como consultar multas pela matrícula. No entanto, é importante saber que o condutor tem direitos e formas de defesa.
O melhor, é não existir razões para ser multado. Dirija sempre dentro dos limites estipulados!
Autores
Gonçalo Meira
Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Más sobre Gonçalo Meira
Cláudia Lourenço
Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço
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