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Consultar multas por matrícula: Como saber se tenho multas

Criado por Gonçalo Meira a 20-04-2021 / Revisto por Cláudia Lourenço 03-06-2025

Consultar multas por matrícula é algo que esperamos nunca termos de fazer. No entanto, se acha que pode ter cometido o erro de se exceder na velocidade e receia ter sido apanhado por um radar, é útil saber como consultar multas de velocidade ou de trânsito.

Em Portugal, é possível verificar se o seu veículo tem multas associadas através de plataformas online como o Portal das Contraordenações da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária). Neste site poderá consultar multas por matrícula de forma confortável e conhecer o valor da coima, os prazos de pagamento e direitos de defesa. Também é possível consultar o seu cadastro rodoviário e os pontos da sua carta.

A Seguropordias.pt explica-lhe, em passos simples, tudo o que precisa de saber para consultar multas por matrícula de forma gratuita.

multa-de-velocidade

Como consultar multas por matrícula e saber se tenho de pagar

  • Registo online no Portal das Contraordenações Rodoviárias

O primeiro passo para consultar multas por matrícula online é aceder ao Portal das Contraordenações autenticando-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, ou número de identificação fiscal (NIF) e palavra-passe. Se é a primeira vez que faz esta consulta, será necessário registar-se no site.

Poderá registar-se como Pessoa Singular, Mandatário ou Pessoa Coletiva.

O registo como pessoa singular é destinado a cidadãos que pretendem consultar os seus próprios processos. Irá precisar dos seguintes dados:

  • NIF;

  • Documento de identificação;

  • Email pessoal

  • Número de processo, caso já o tenha.

Depois, aguarde validação no email.

O mandatário é alguém autorizado a representar outra pessoa (singular ou coletiva) num processo de contraordenação. Neste caso, irá precisar do seguinte:

  • NIF do mandatário;

  • Documento de identificação;

  • Cópia ou referência de procuração ou autorização de representação;

  • Email de contacto;

  • Número de processo.

Já no caso de pessoa coletiva, como é o caso de empresas e associações, é necessário:

  • NIF da entidade;
  • Designação social;
  • Nome e dados do representante legal;
  • Email da entidade ou do representante;
  • Documentação

Todos os documentos referidos devem ser submetidos em formato PDF. Aguarde a validação por email, esta poderá demorar alguns dias úteis.

  • Recorrer a multa online

Se, no seu perfil pessoal do Portal das Contraordenações Rodoviárias, surgir uma multa de velocidade, saiba que tem a possibilidade de recorrer.
No entanto, é importante ter em conta que nem todas as contraordenações ficam visíveis neste portal. As infrações leves, como o mau estacionamento, podem não constar, uma vez que nem sempre são geridas pela ANSR.

Se receber, por exemplo, uma multa de velocidade, que é das mais recorrentes, deve fazer o seguinte:

  • Pedir o registo fotográfico do radar que o apanhou com uma velocidade superior à estipulada por lei;
  • Verificar a certificação do sistema de controlo de velocidade em causa;
  • Observar a qualidade da imagem porque, se não for nítida, pode contestá-lo;
  • Analisar todas as informações contidas na multa.

Saiba também que, no site da ANSR, pode encontrar formulários para contestar a sua multa, assim como para solicitar a prova fotográfica do alegado excesso de velocidade.

Existem duas opções para contestar a multa:

  • Pagar o valor em forma de depósito: Tem 48 horas para o fazer e tem de avisar as autoridades competentes que pretende recorrer. Neste caso, não terá a sua carta apreendida e, se o seu recurso for aceite, o seu dinheiro será devolvido;

  • Recusar o pagamento: As autoridades ficarão com a sua carta e passar-lhe-ão uma guia de substituição. Possui 15 dias úteis para recorrer da multa, desde o dia que foi recebido no auto de notificação.

Para contestar a multa, redija uma carta com aviso de receção à ASNR ou entregue a mesma no Comando Distrital da PSP ou GNR mais próximo de si. Nesta carta, deverá identificar o número de identificação da infração em questão e expor o argumento pelo qual considera injusta a imputação da multa. Se for o caso, e considerar oportuno, pode recolher a testemunhas que provem o seu ponto.

  • Prazo de prescrição das multas

Uma multa de trânsito prescreve, em regra, ao fim de dois anos a contar da notificação da infração. No entanto, determinados atos, como a apresentação de contestação, podem interromper ou suspender o prazo de prescrição até ao máximo de três anos.

É importante estar atento e analisar cada caso concreto para determinar o prazo de prescrição aplicável, considerando todos os atos processuais ocorridos.

Multa velocidade: qual o valor?

O valor de uma multa de velocidade em Portugal varia conforme o tipo de veículo, a localização da infração (dentro ou fora das localidades) e o grau de excesso de velocidade.

  • Multa de velocidade para ligeiros e motociclos

Dentro das localidades

Fora das localidades

Excesso de velocidade

Coima mín.

Coima máx.

Excesso de velocidade

Coima mín.

Coima máx.

Até 20km/h

60€

300€

Até 30km/h

60€

300€

De 20 a 40km/h

120€

600€

De 30 a 60km/h

120€

600€

De 40 a 60km/h

300€

1.500€

De 60 a 80km/h

300€

1.500€

Superior a 60km/h

500€

2.500€

Superior a 80km/h

500€

2.500€

  • Multa de velocidade para outros veículos

Dentro das localidades

Fora das localidades

Excesso de velocidade

Coima mín.

Coima máx.

Excesso de velocidade

Coima mín.

Coima máx.

Até 10km/h

60€

300€

Até 20km/h

60€

300€

De 10 a 20km/h

120€

600€

De 20 a 40km/h

120€

600€

De 20 a 40km/h

300€

1.500€

De 40 a 60km/h

300€

1.500€

Superior a 40km/h

500€

2.500€

Superior a 60km/h

500€

2.500€

Para além da multa de velocidade, exceder o limite máximo de velocidade estipulada pode configurar uma contraordenação grave ou muito grave, sendo punível com as sanções acessórias:

  • inibição de conduzir, por um período entre 1 mês e 2 anos.

  • perda de pontos na carta do condutor, entre 2 a 5 pontos.

Receber uma multa nunca é agradável e esperamos que não tenha de utilizar este artigo de forma a saber como consultar multas pela matrícula. No entanto, é importante saber que o condutor tem direitos e formas de defesa.

O melhor, é não existir razões para ser multado. Dirija sempre dentro dos limites estipulados!

Autores

autor

Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Más sobre Gonçalo Meira

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Cláudia Lourenço

Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço

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