Como saber se tenho multas para pagar e ver multas online

AUTOR: Gonçalo Meira | PUBLICADO EM: 20/04/2021 | Última atualização: 10/05/2023

Acha que um radar o fotografou na auto estrada quando ia acima do excesso de velocidade determinado por lei e está com receio de ter sido multado? 

Todos os condutores têm como objetivos, enquanto conduzem, manter todos os cuidados na estrada, pela segurança acima de tudo, mas também para não incorrem em multas.

No entanto, todos sabemos que alguma vez na nossa vida poderá acontecer.  

Agora, já pode consultar multas online, sejam de trânsito, sejam infrações rodoviárias online, através da Associação Nacional de Segurança Rodoviária, no Portal das Contraordenações Rodoviárias. 

Neste site poderá verificar se o automóvel tem multa, através do seu computador, tablet, ou telemóvel e de forma confortável, se tem, de facto, alguma multa, podendo, obviamente, recorrer da mesma, entre outras operações. 

Ao mesmo tempo, tem acesso a todo o seu cadastro e a quantos pontos possui na carta de condução.

Vamos contar-lhe em passos simples o que precisa de saber para aceder às suas possíveis multas.

 

Registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias

O primeiro passo para ver multas online é fazer o seu registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias.

Não vamos mentir, o processo poderia ser mais fácil, mas não perca já a vontade, vai valer a pena mais à frente.

Poderá registar-se como Pessoa Singular, Mandatário ou Pessoa Coletiva-

No primeiro caso, o registo é feito por:

  •  Chave Móvel Digital;
  •  Documento de Identificação – cartão de cidadão (através de um leitor de cartões certificado)

No segundo e terceiro caso, precisará de:

  • Cédula profissional (no caso de se registar como mandatário);
  • Carta de condução;
  • Cartão de cidadão.

Todos os documentos referidos devem ser entregues em formato PDF. 

 

Depois do registo

Enviados todos os dados e concluído o registo, a ANSR vai avaliar o processo.

Mais tarde, receberá a sua palavra-passe de acesso ao portal na sua caixa de correio da morada que indicou.

Quando receber já pode consultar as suas multas online, saber se tem multas de velocidade e, obviamente, contestar, se considerar injustas.

 

Como recorrer da multa online

Se no seu perfil pessoal do Portal das Contraordenações Rodoviárias aparecer uma multa, já sabe que pode recorrer.

Em primeiro lugar, é importante referir que existem algumas contraordenações que poderão não aparecer neste, tal como de mau estacionamento, por serem infrações leves.

 Se receber, por exemplo, uma multa por excesso de velocidade (são as mais habituais) deve:

  • Pedir o registo fotográfico do radar que o apanhou com uma velocidade superior à estipulada por lei;
  • Verificar a certificação do sistema de controlo de velocidade em causa;
  • Observar a qualidade da imagem, se não for nítida, pode contestá-lo;
  • Analisar todas as informações contidas na multa.

Existem duas opções para contestar a multa: 

  • Pagar o valor em forma de depósito;
  • Recusar o pagamento. 

Na primeira opção, tem 48 horas para o fazer e tem de avisar as autoridades competentes que pretende recorrer.

Assim, não terá a sua carta apreendida e, se o seu recurso for aceite, o seu dinheiro será devolvido.

Na segunda opção, as autoridades ficarão com a sua carta e passar-lhe-ão uma guia de substituição.

Possui 15 dias úteis para recorrer da multa, desde o dia que foi recebido no auto de notificação. 

Redija a sua carta à ASNR (ou entregue no Comando Distrital da PSP ou GNR mais próximo de si) com o argumento pela qual considera injusto. 

Se for o caso, e considerar oportuno, pode recolher testemunhas que provam o seu ponto.

Saiba ainda que no site da ASNR encontrará formulários para impugnar a sua multa, bem como para pedido de prova de registo fotográfico. 

 

Prazo de prescrição das multas

Uma multa tem um prazo de prescrição de dois anos, que são, também, referência para o qual um condutor deve ser notificado sobre uma infração.

Se recebeu uma multa, fez o respetivo pagamento e contestou-a, esta terá um prazo de prescrição de três anos.

Há que ter atenção à possibilidade de aplicação de regimes de suspensão ou interrupção, tal como estão previstos na lei.

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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