Acha que um radar o fotografou na auto estrada quando ia acima do excesso de velocidade determinado por lei e está com receio de ter sido multado?
Todos os condutores têm como objetivos, enquanto conduzem, manter todos os cuidados na estrada, pela segurança acima de tudo, mas também para não incorrem em multas.
No entanto, todos sabemos que alguma vez na nossa vida poderá acontecer e então acontece que precisamos saber se temos multas de trânsito ou de velocidade.
Agora, já pode verificar se o automóvel tem multa online, sejam de trânsito ou sejam infrações rodoviárias, através da Associação Nacional de Segurança Rodoviária, no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
Neste site poderá consultar multas por matrícula, através do seu computador, tablet, ou telemóvel e de forma confortável, se tem, de facto, alguma multa, podendo, obviamente, recorrer da mesma, entre outras operações.
Ao mesmo tempo, tem acesso a todo o seu cadastro e a quantos pontos possui na carta de condução.
Vamos contar-lhe em passos simples o que precisa de saber para consultar multas por matrícula grátis.
O primeiro passo para ver multas online é fazer o seu registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias da Autoridade nacional de segurança rodoviária (ANSR).
Não vamos mentir, o processo poderia ser mais fácil, mas não perca já a vontade, vai valer a pena mais à frente.
Poderá registar-se como Pessoa Singular, Mandatário ou Pessoa Coletiva. No primeiro caso, o registo é feito por:
No segundo e terceiro caso, precisará de:
Todos os documentos referidos devem ser entregues em formato PDF.
Enviados todos os dados e concluído o registo, a ANSR vai avaliar o processo.
Mais tarde, receberá a sua palavra-passe de acesso ao portal na sua caixa de correio da morada que indicou.
Quando receber já pode verificar se o automóvel tem multa online, saber se tem multas de velocidade e, obviamente, contestar, se considerar injustas.
Se no seu perfil pessoal do Portal das Contraordenações Rodoviárias aparecer uma multa, já sabe que pode recorrer.
Em primeiro lugar, é importante referir que existem algumas contraordenações que poderão não aparecer neste, tal como de mau estacionamento, por serem infrações leves.
Se receber, por exemplo, uma multa por excesso de velocidade (são as mais habituais) deve:
Existem duas opções para contestar a multa:
Na primeira opção, tem 48 horas para o fazer e tem de avisar as autoridades competentes que pretende recorrer.
Assim, não terá a sua carta apreendida e, se o seu recurso for aceite, o seu dinheiro será devolvido.
Na segunda opção, as autoridades ficarão com a sua carta e passar-lhe-ão uma guia de substituição.
Possui 15 dias úteis para recorrer da multa, desde o dia que foi recebido no auto de notificação.
Redija a sua carta à ASNR (ou entregue no Comando Distrital da PSP ou GNR mais próximo de si) com o argumento pela qual considera injusto.
Se for o caso, e considerar oportuno, pode recolher testemunhas que provem o seu ponto.
Saiba ainda que no site da ASNR encontrará formulários para impugnar a sua multa, bem como para pedido de prova de registo fotográfico.
Uma multa tem um prazo de prescrição de dois anos, que são, também, referência para o qual um condutor deve ser notificado sobre uma infração.
Se recebeu uma multa, fez o respetivo pagamento e contestou-a, esta terá um prazo de prescrição de três anos.
Há que ter atenção à possibilidade de aplicação de regimes de suspensão ou interrupção, tal como estão previstos na lei.
Agora é possivel fazer um seguro por dias de forma fácil e rápida, totalmente on-line, a partir de qualquer dispositivo.
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