As novas alterações ao Código da Estrada em Portugal
20/11/2024
BLOG SEGUROPORDIAS.PT
Quem utiliza o carro como forma de deslocação diária, e depende dele para chegar ao trabalho ou a outros compromissos, teme sempre pelas multas de trânsito. Sabemos que, por vezes, cometemos pequenos deslizes ou infrações na tentativa de encurtar o caminho e poupar tempo no trânsito. Não vale a pena negar porque todos nós, em algum momento, já acabamos por infringir pequenas regras, mas, quando o fazemos, não esperamos uma consequência destes comportamentos, como é a coimade multa de trânsito.
Por esta razão, e de forma a desencorajar comportamentos perigosos e a garantir a segurança nas estradas, surgem as multas de trânsito, variando consoante a gravidade do ato. Têm como objetivo penalizar quem desrespeita as normas de circulação, através de coimas monetárias de diferentes valores ou de sanções adicionais, como a perda de pontos na carta de condução, a suspensão do direito de conduzir, ou até a apreensão do veículo e dos respetivos documentos.
Fique neste artigo da Seguropordias.pt para perceber os valores das multas de trânsito, quando se sujeita a perder pontos na carta de condução e como evitar coimas.
Os valores das multas de trânsito em Portugal variam de acordo com a infração cometida e a sua gravidade. As gravidades das infrações são classificadas como leves, graves, muito graves e crime rodoviário. Consoante a classificação são aplicadas diferentes multas e retirados pontos da carta de condução.

O sistema de Carta por Pontos em Portugal entrou em vigor em 1 de junho de 2016 e atribui 12 pontos iniciais a todos os condutores. Os pontos são subtraídos por cada contraordenação cometida e o desconto depende da gravidade da situação. A condução responsável é recompensada e são acrescentados 3 pontos à carta, até ao máximo de 15, caso cumpra todas as regras e não exista infração num período de 3 anos (dois anos no caso dos condutores profissionais).
É possível consultar o seu saldo de pontos, acedendo ao Portal das Contraordenações Rodoviárias. É também possível consultar as multas por matrícula.
É importante ter atenção ao “seu saldo” porque existem consequências para quem já tem poucos pontos.
Quando apenas restarem 5 ou 4 pontos: ação de formação de segurança rodoviária obrigatória para o condutor, com os respetivos custos a seu cargo. Esta formação está disponível no ACP. A falta não justificada implica a cassação do título de condução.
Quando apenas restarem 3 ou menos pontos: obrigatório novo exame de código. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica também a cassação do título de condução.
Terminados todos os pontos: cassação da carta. A carta pode ser renovada apenas dois anos após a anulação do título.

Regra geral, aquando da prática de uma contraordenação grave, são retirados 2 pontos. No entanto, podem ser retirados 3 pontos nas seguintes situações:
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l para condutores normais;
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l para condutores em regime probatório ou condutores em profissão;
Excesso de velocidade superior a 20 km/h, para motociclo ou automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, para outros veículos a motor, em zonas de coexistência;
Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas como travessia de peões ou velocípedes.
Em contraordenações muito graves são retirados 4 pontos, salvos nas seguintes situações que têm uma consequência de 5 pontos:
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2 g/l para condutores normais;
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l para condutores em regime probatório ou condutores em profissão;
Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
Excesso de velocidade superior a 40 km/h, para motociclo ou automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, para outros veículos a motor, em zonas de coexistência;
As situações de crime rodoviário retiram 6 pontos, e surgem nas seguintes situações:
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 1,2 g/l para todos os condutores;
Condução sob influência de estupefacientes;
Outros: fuga do local; recusa de teste; condução sem carta; etc.
Para mais detalhes consulte o nosso artigo sobre multas de trânsito com pena de prisão em Portugal.

Caso sejam praticadas várias infrações no mesmo dia, e sendo elas contraordenações graves ou muito graves, apenas pode haver uma acumulação de 6 pontos retirados. No entanto, se entre estas contraordenações estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, a regra não se aplica e são ainda retirados os pontos respetivos.
A multa de trânsito pode ser entregue no momento da infração pelo agente de autoridade ou enviada posteriormente, através de uma notificação física ou eletrónica. Neste documento estará descrito os detalhes da infração, opções e prazo para pagamento.
Se for autuado saiba que tem duas opções para o pagamento da coima:
Pagamento a título de depósito (caução): Permite contestar a multa posteriormente e solicitar a restituição do dinheiro se o recurso for aceite;
Pagamento a título voluntário: Se se reconhecer como culpado pague voluntariamente a multa que lhe foi passada no local no máximo de 48h e o caso ficará fechado. Na verdade, em alguns casos, pode haver desconto por pagar imediatamente. No caso de ser notificado posteriormente o arguido tem um prazo de 15 dias, a contar do recebimento do documento, para proceder ao pagamento voluntário da coima.
Para além da coima monetária a pagar o condutor pode ser ainda penalizado com uma sanção acessória de inibição de conduzir. Este tipo de sanção é frequentemente aplicado nos seguintes casos e pelos seguintes períodos:
Infrações muito graves: 2 meses a 2 anos;
Infrações graves com perigo real ou reincidência: 1 mês a 1 ano;
Crimes rodoviários: 3 meses a 3 anos ou mais.
Além dessas sanções, podem ainda verificar-se consequências legais adicionais que, em situações específicas, funcionam como medidas preventivas para garantir a segurança dos demais utilizadores da via pública ou como forma de agravar a penalização pelo comportamento perigoso do condutor.
Apreensão da carta de condução: de forma a assegurar que o condutor não continua a conduzir de imediato, aplicável em altas taxas de álcool ou risco de fuga;
Apreensão do veículo: quando existe um risco da continuação da infração, como é exemplo a falta de seguro, a carta caducada ou utilização da viatura em práticas ilegais;
Processo judicial em casos de crime rodoviário: quando a infração passa a ser crime existe um processo em tribunal com possibilidade de pena de prisão e registo criminal;
Custos adicionais: aparecem quando o caso exige mais do que a simples aplicação da multa, como quando o caso segue para tribunal;
Agravamento do seguro automóvel: se o condutor se envolve numa infração grave ou muito grave, e causa um sinistro, a seguradora aumenta o prémio a pagar ou recusa renovar o contrato;
Para além das multas de trânsito por consumo de álcool ou excesso de velocidade, obrigatórias de conhecimento geral e frequentemente utilizadas nas questões de exame de código, existem muitas outras importantes.
Como não somos seres conhecedores de tudo, e tal seria impossível, existe um conjunto de contraordenações mais desconhecidas pelos portugueses. No entanto, é do entendimento de todos que a condução deve ser feita de forma segura, respeitando as regras do código de estrada e adotando uma condução defensiva. Apesar de não existir uma lei diretamente dirigida a alguns destes comportamentos eles podem ser considerados de risco e, por isso, a aplicação depende da avaliação do agente da autoridade. Geralmente são considerados contraordenações graves. Tendo isto em conta, listamos alguns comportamentos que são sancionáveis com multa de trânsito:
Condução de uma viatura com o para-brisas partido;
Comer ao volante;
Fumar ao volante;
Conduzir muito devagar;
Buzinar;
Conduzir com a viatura na reserva.
Alertamos especificamente os utilizadores de motos: a não utilização de capacete é uma infração grave que pode dar lugar a multa de 60€ a 300€. Esta regra aplica-se a motociclos e também a bicicletas elétricas e trotinetes, sendo a utilização do capacete homologado obrigatória para condutor e passageiro em ambos os casos. A multa por conduzir sem capacete serve como forma de alertar os condutores e prevenir mortes em acidentes de moto.
Como vimos ao longo deste artigo, as infrações de trânsito podem resultar em várias consequências negativas, desde multas de trânsito e coimas, perda de pontos até inibição de conduzir ou mesmo processos judiciais.
Para evitar dores de cabeça e manter um cadastro limpo, tenha em consideração as seguintes considerações:
Respeite sempre os limites de velocidade;
Respeite os sinais de trânsito e outras sinalizações;
Use sempre cinto de segurança e/ ou capacete;
Não use o telemóvel ao volante;
Não beba se vai conduzir (consulte aqui as taxas de álcool no sangue permitidas)
Lembre-se que não é o único utilizador da via. Atitudes irresponsáveis colocam em risco todos os que o rodeiam. Adote uma condução segura, atenta e preventiva.
Autores
Cláudia Lourenço
Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço
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