Já alguém se ofereceu para lhe emprestar um automóvel durante um certo período em que o seu não estava disponível?
É bastante possível, nem que seja para ir ao supermercado ou para um outro evento.
Pois bem, este artigo é mesmo para esse tipo de acontecimentos que levam a conduzir um carro emprestado em Portugal.
Em primeiro lugar, queremos relembrar-lhe que deve estar atento a algumas situações, tal como possíveis multas e verificar se o seguro está em dia.
A Seguropordias.pt aconselha-o, igualmente, a apenas emprestar o carro, ou conduzir veículo emprestado, de pessoas em quem confia realmente, e nunca de desconhecidos.
A resposta a esta questão é muito simples e direta: sim, pode.
Tanto o pode fazer, como pode emprestar um veículo a alguém, mais uma vez, que seja da sua total confiança.
De facto, não existe nenhuma lei no Código da Estrada Português que impeça uma pessoa de emprestar o seu carro a outra.
Se vai conduzir um automóvel que não é seu, um dos primeiros aspetos a verificar com o seu respetivo dono é se a viatura possui seguro, e se o mesmo está válido.
Se, por outro lado, vai emprestar o seu carro a um amigo, garanta, obviamente, que ele tem a sua carta de condução válida.
Desta forma, não terá qualquer tipo de problema com o seguro automóvel, quer seja por alguém estar a conduzir o seu veículo, quer seja por estar a conduzir de outra pessoa.
O tomador do seguro não tem obrigatoriamente de ser a mesma pessoa que possui a viatura registada em seu nome.
Os seguros, regra geral, são feitos para os carros e não para as pessoas.
No caso dos seguros temporários da Seguropordias.pt, se outra pessoa que não o tomador do seguro tiver o infeliz acontecimento de ter um acidente, os danos serão cobertos.
Para tal, a pessoa que não é o tomador de seguro tem de cumprir os requisitos necessários dos nossos seguros temporários.
Por outro lado, caso alguém próximo, um amigo ou familiar, conduza recorrentemente o seu automóvel, deve fornecer essa informação à Seguropordias.pt ou outra seguradora, para que não haja qualquer problema.
Relembramos, ainda, que é obrigatório ter seguro de carro válido para conduzir nas estradas portuguesas, e o que possui menos coberturas é o de responsabilidade civil, também conhecido como o seguro “contra terceiros”.
Ia na estrada a conduzir um veículo emprestado, foi multado e entrou em pânico porque não era, de facto, o proprietário do mesmo?
Não tem motivos por que se preocupar, pelo menos pelo carro não ser o seu.
Neste aspeto, apenas tem de se preocupar com a regra: em caso de multa, o responsável é o condutor do veículo, tal como explicita o Código da Estrada.
Tal significa que, se por exemplo emprestar um carro a um amigo e este for mandado parar numa operação STOP e consequentemente multado, a essa pessoa recairá a responsabilidade de pagar, bem como a possível perda de pontos na carta de condução.
Porém, como sabe, nem todas as multas são produzidas no momento, já que, muitas vezes, estas chegam à nossa caixa de correio.
Assim, se recebeu uma multa em casa relativa a uma altura em que tinha emprestado o seu veículo a alguém, a responsabilidade da mesma é sua, podendo, no entanto, “provar que o condutor (que não o dono) utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, as instruções ou os termos da autorização concedida”, passando desta forma, “a sua responsabilidade sendo responsável, neste caso, o condutor”, tal como indica a lei do Código da Estrada.
Por fim, se for proprietário de um veículo que foi emprestado e o seu carro for multado por condições de admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, a responsabilidade do pagamento da multa é sua.
Agora é possivel fazer um seguro por dias de forma fácil e rápida, totalmente on-line, a partir de qualquer dispositivo.
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