A taxa de álcool no sangue (TAS) é a medida da quantidade de álcool presente no sangue de uma pessoa e é expressa em gramas por litro (g/L). Este valor indica o nível de álcool absorvido pelo organismo após o consumo de bebidas alcoólicas. A TAS é o parâmetro usado pelas autoridades para determinar se um condutor está legalmente apto a conduzir.
A presença de taxa de álcool no sangue é uma das maiores ameaças à segurança rodoviária. A combinação de consumo de bebidas alcoólicas e posterior condução de viaturas é altamente perigosa. Esta prática compromete seriamente o sistema nervoso central, prejudicando funções essenciais à condução, como os reflexos, a coordenação motora e a capacidade de julgamento e reação. A diminuição destas capacidades aumenta significativamente o risco de acidentes na estrada.
Tal como acontece em muitos outros países, existem limites legais para a taxa de alcoolemia em Portugal com o objetivo de controlar a condução sob o efeito do álcool. Sempre que um condutor é apanhado com uma taxa de álcool no sangue superior à permitida por lei, está sujeito a sanções, sendo a aplicação de uma multa uma das penalizações mínimas previstas.
Mas afinal, qual é a taxa de álcool no sangue permitida por lei para conduzir em Portugal? E o que acontece se esse limite for ultrapassado?
Descubra todas estas informações neste artigo da Seguropordias.pt.
O Código da Estrada português é claro e rigoroso no que diz respeito à taxa de álcool no sangue permitida para a condução de veículos. A legislação estabelece limites específicos com base no tipo de condutor. Os limites estipulados são os seguintes:
Tipo de condutor | Limite legal de TAS |
Condutores em geral | 0,5 g/L |
Condutores profissionais (táxi, autocarros, transporte de mercadorias, etc.) | 0,2 g/L |
Condutores em período probatório (até 3 anos de carta) | 0,2 g/L |
Desta forma, quem for apanhado pelas autoridades a infringir a lei terá a punição devida de acordo o nível de álcool apresentado.
Depois de saber qual é o limite da taxa de alcoolemia em Portugal máxima permitida por lei, é facilmente percetível que a partir deste, o condutor incorre numa contraordenação.
Em geral, uma TAS entre 0,5 g/L e 0,8 g/L constitui uma contraordenação grave.
Já para condutores em regime probatório ou profissionais, considera-se a contraordenação grave com uma TAS entre 0,2 g/L e 0,5 g/L.
Acima destes valores específicos para cada grupo qualquer taxa até 1,2 g/L configura numa contraordenação muito grave.
Quando a TAS é igual ou superior a 1,2 g/L, a infração deixa de ser apenas uma contraordenação e passa a ser tratada como um crime rodoviário, sendo que o condutor terá de ser presente a juiz numa sessão de tribunal. Nestes casos, esta condenação entra no registo criminal do condutor e pode ter impacto em candidaturas a emprego (especialmente para funções de condução, forças de segurança, etc.), em concursos públicos ou na obtenção de carta profissional (de motorista de táxi ou TVDE, por exemplo).
Os valores das multas por excesso de álcool no sangue variam conforme a taxa de álcool no sangue e o tipo de condutor. As consequências legais podem ir desde coimas consideráveis até penas de prisão, no caso de infrações graves. Para além disso, o condutor infrator perderá pontos na carta de condução e está sujeito a períodos de inibição de condução.
Contraordenações graves:
Coima entre os 250€ e 1 250€;
3 pontos perdidos na carta de condução;
1 a 12 meses de inibição de conduzir.
Contraordenações muito graves:
Coima entre os 500€ e 2 500€;
5 pontos perdidos na carta de condução;
2 a 24 meses de inibição de conduzir.
Crime:
Punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias;
6 pontos perdidos na carta de condução;
3 meses a 3 anos de inibição de conduzir.
É importante relembrar que perder todos os 12 pontos da carta de condução implica a cassação da mesma. Pode relembrar como funcionam os pontos da carta de condução aqui.
Note também que a condenação pode agravar-se se houver acidentes com feridos ou mortos ou reincidência no crime, ou seja, o ato repetido da mesma infração.
Por isso, se a sua própria segurança, e a dos outros, não for razão suficiente, talvez o peso da multa o faça pensar duas vezes sobre conduzir após ingerir bebidas alcoólicas.
Em conclusão, é fácil perceber que a lei portuguesa adota uma postura firme e rigorosa perante os condutores que circulam com álcool no sangue. As sanções são pesadas e podem afetar seriamente não só a sua carteira, como também a sua liberdade e o seu direito de conduzir. Por isso, o melhor que pode fazer é simplesmente não conduzir se tiver consumido bebidas alcoólicas até porque mesmo abaixo dos limites legais, o álcool pode afetar a capacidade de condução.
É da responsabilidade de cada condutor garantir a segurança rodoviária. Adotar uma condução responsável é essencial para proteger a vida de todos nas estradas. Por isso, sempre que beber não conduza até porque existem cada vez mais formas de chegar a casa a são e salvo.
E não se deixe enganar por mitos urbanos como “beber café” ou “comer pão” antes do teste de álcool no sangue porque são estratégias inúteis e sem base científica. A única forma segura de evitar problemas com a taxa de alcoolemia em Portugal é mesmo não misturar álcool com condução.
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