Vai para o estrangeiro e está com dúvidas sobre poder conduzir legalmente no país onde estiver? Pois bem, o seu pensamento está mais do que correto.
A carta de condução é um dos documentos essenciais para quem vai ao volante na estrada, tanto em Portugal como em qualquer outra parte do mundo, podendo ter problemas se não a temos em nossa posse.
Como vivemos num mundo cada vez mais global e interligado, a tendência é de aproximação entre as nações e os respetivos governos, sendo esta questão específica um bom exemplo disso mesmo, daí a ideia da carta de condução internacional.
Segundo a Lei Internacional de Condução, se tirar a carta em Portugal, esta será válida em todos os países da União Europeia, e o contrário igual, uma carta de condução tirada em qualquer país da UE, é valida em qualquer outro.
Por outro lado, nos países que pertencem ao Espaço Económico Europeu, como os casos da Islândia, a Noruega, o Liechtenstein e, mais recentemente, do Reino Unido, as cartas de condução portuguesas são igualmente válidas.
Fora do continente europeu, o nosso país ainda possui acordos ou regimes de reciprocidade com outras nações, para que possamos conduzir legalmente.
Estes são:
Nos Estados Unidos da América e no Canadá, a carta de condução portuguesa será válida com o visto de turista por 90 dias.
Se for viajar e pretende conduzir num país que não faz parte da União Europeia nem da lista referida em cima, terá de tirar a Carta de Condução Internacional.
De forma a ter conhecimento total sobre se um país exige esta ao condutor estrangeiro, deve contactar as autoridades locais, a embaixada ou o consulado português ou a empresa de aluguer de carros, se for o caso.
Esta é uma licença válida que vai possibilitá-lo de conduzir legalmente no estrangeiro, e tem o prazo de validade de 1 ano, sendo que, se a sua carta de condução nacional estiver prestes a caducar, esta terá o mesmo tempo de caducidade.
Pode fazê-lo através do:
Para este procedimento, que é feito na hora, necessitará de ter consigo a Carta de Condução, por razões óbvias, e o Cartão de Cidadão, além de duas fotografias.
Quando estiver fora de território português, deve possuir sempre as duas cartas de condução, nacional e internacional, respetivamente.
Os países que se encontram obrigados a aceitarem condutores com a carta de condução internacional são aqueles que assinaram a Convenção sobre Trânsito Rodoviário de Genebra e a Convenção sobre Circulação Rodoviária de Viena.
Assim, existem certas nações em que pode não estar autorizado a conduzir, já que não fazem parte das referidas convenções, tais como a China e a Coreia do Norte.
No entanto, a verdade é que são muito poucos os que não entram nestas Convenções.
Como referimos anteriormente, é mesmo muito importante que, ao marcar uma viagem para um destino exótico, e se está a planear conduzir ou alugar um veículo, se informe junto das autoridades locais se poderá conduzir através da carta de condução portuguesa.
Se o país para onde vai em viajem não o deixar, de facto, conduzir através da carta de condução nacional ou internacional, aproveite os transportes públicos e assim poderá andar muito mais tranquilo, ou então utilize uma empresa privada de transporte.
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