A minha carta de condução é valida em todos os países do mundo?

AUTOR: Gonçalo Meira | PUBLICADO EM: 26/11/2020 | Última atualização: 08/06/2022

Vai para o estrangeiro e está com dúvidas sobre poder conduzir legalmente no país onde estiver?

Pois bem, o seu pensamento está mais do que correto.

A carta de condução é um dos documentos essenciais para quem vai ao volante na estrada, tanto em Portugal como em qualquer outra parte do mundo, podendo ter problemas se não a temos em nossa posse.

Como vivemos num mundo cada vez mais global e interligado, a tendência é de aproximação entre as nações e os respetivos governos, sendo esta questão específica um bom exemplo disso mesmo.

Segundo a Lei Internacional de Condução, se tirar a carta em Portugal, esta será válida em todos os países da União Europeia, e o contrário igual, uma carta de condução tirada em qualquer país da UE, é valida em qualquer outro.

Por outro lado, nos países que pertencem ao Espaço Económico Europeu, como os casos da Islândia, a Noruega, o Liechtenstein e, mais recentemente, do Reino Unido, as cartas de condução portuguesas são igualmente válidas.

Fora do continente europeu, o nosso país ainda possui acordos ou regimes de reciprocidade com outras nações, para que possamos conduzir legalmente.

Estes são:

  • Brasil;
  • Suíça;
  • Marrocos;
  • Andorra;
  • Moçambique;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Angola;
  • Região Administrativa Especial de Macau.

Nos Estados Unidos da América e no Canadá, a carta de condução portuguesa será válida com o visto de turista por 90 dias.

 

Países em que a carta de condução portuguesa não é válida

Se for viajar e pretende conduzir num país que não faz parte da União Europeia nem da lista referida em cima, terá de tirar a Carta de Condução Internacional

De forma a ter conhecimento total sobre se um país exige esta ao condutor estrangeiro, deve contactar as autoridades locais, a embaixada ou o consulado português ou a empresa de aluguer de carros, se for o caso.

Esta é uma licença válida que vai possibilitá-lo de conduzir legalmente no estrangeiro, e tem o prazo de validade de 1 ano, sendo que, se a sua carta de condução nacional estiver prestes a caducar, esta terá o mesmo tempo de caducidade.

Pode fazê-lo através do:

  • IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes) – com um preço de 30 euros e as filas de espera são, normalmente, longas.
  • ACP (Automóvel Club de Portugal) – com um preço de 48 euros e, geralmente, com maior rapidez.

Para este procedimento, que é feito na hora, necessitará de ter consigo a Carta de Condução, por razões óbvias, e o Cartão de Cidadão, além de duas fotografias.

Quando estiver fora de território português, deve possuir sempre as duas cartas de condução, nacional e internacional, respetivamente.

Os países que se encontram obrigados a aceitarem condutores com a carta de condução internacional são aqueles que assinaram a Convenção sobre Trânsito Rodoviário de Genebra e a Convenção sobre Circulação Rodoviária de Viena.

Assim, existem certas nações em que pode não estar autorizado a conduzir, já que não fazem parte das referidas convenções, tais como a China e a Coreia do Norte.

No entanto, a verdade é que são muito poucos os que não entram nestas Convenções. 

Como referimos anteriormente, é mesmo muito importante que, ao marcar uma viagem para um destino exótico, e se está a planear conduzir ou alugar um veículo, se informe junto das autoridades locais se poderá conduzir através da carta de condução portuguesa. 

Se o país para onde vai em viajem não o deixar, de facto, conduzir através da carta de condução nacional ou internacional, aproveite os transportes públicos e assim poderá andar muito mais tranquilo, ou então utilize uma empresa privada de transporte.

 

 

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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