BLOG SEGUROPORDIAS.PT

Garantia automóvel: O que cobre?
Na compra ou venda de um automóvel, seja ele novo ou usado, a confiança no comprador é uma das bases do negócio. No entanto, e como seria arriscado apenas acreditar na palavra de alguém que desconhecemos, a garantia automóvel fornece uma segurança extra ao comprador. Para melhor perceber a importância da garantia automóvel imagine o seguinte cenário: depois de muitos anos a poupar, decide investir no seu carro de sonho. Após uma pesquisa extensa encontra o que parece ser a viatura ideal a um preço justo. O vendedor transmitiu-lhe simpatia e, após um test-drive, realizou o negócio. Algumas semanas depois o carro começa a dar sinais e o seu mecânico chama-o à atenção para problemas sérios. No entanto, nada há a fazer uma vez que o vendedor está incontactável. O que faria nesta situação se não tivesse a cobertura de garantia automóvel? O mais provável é que teria de assumir o prejuízo já que parece não ter forma de reclamar legalmente.
Neste momento deverá estar a perguntar-se, mas afinal, o que cobre a garantia automóvel? Vale a pena comprar a viatura com apólice de seguro de garantia? Terei sempre direito à garantia automóvel quando faço a compra de uma viatura? Fique com a Seguropordias.pt para descobrir a resposta a estas perguntas.
A garantia automóvel para veículos novos
Toda a informação necessária sobre esta temática insere-se no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que veio reforçar as garantias dos consumidores e revogar o anterior Decreto-Lei n.º 67/2003. Este diploma atualiza o regime aplicável às vendas de bens de consumo, estabelecendo, entre outras disposições, a presunção legal de que as faltas de conformidade já existiam no momento da entrega do bem, salvo prova em contrário por parte do vendedor.
Aplicando este regime à compra de um automóvel novo, o veículo é considerado um bem móvel, pelo que o comprador beneficia de uma garantia de três anos a contar da data de entrega. Durante esse período, qualquer avaria ou defeito que não resulte de desgaste normal ou de má utilização deve ser reparado ou resolvido pelo vendedor, sem custos para o consumidor.

No entanto, existem também prazos mais extensos para as garantias automóvel, dependendo da oferta da marca ou fabricante que venda a viatura.
A garantia automóvel para veículos usados
Apesar de não ser óbvio, a garantia para os carros usados é também de 3 anos. No entanto, nestes casos, o vendedor e o comprador podem acordar numa redução do prazo de garantia para os 18 meses, sendo este o mínimo limite permitido por lei. É uma negociação bastante recorrente, e apenas aplicável a contratos de compra-venda entre particulares e empresas, para se poder negociar o preço da venda.
Se a transação for entre particulares, não existe a obrigatoriedade de uma garantia automóvel.
O que cobre a garantia automóvel?
A garantia automóvel cobre falhas e avarias que não sejam resultado do desgaste normal da viatura, como problemas no motor ou nos sistemas elétricos. Por isso, está excluído componentes de desgaste natural, como os pneus, as pastilhas do travão e as escovas do limpa-vidros. Também não se aplica a garantia em caso de acidentes ou mau uso do veículo.
Para não encontrar qualquer tipo de entraves para ver o problema do seu veículo resolvido pela garantia automóvel é importante que tome alguns cuidados e esteja bem informado sobre os seus direitos e deveres.
Caso seja necessário acionar a garantia, o consumidor tem o dever de comprovar que utilizou o veículo de forma adequada e que cumpriu o plano de manutenção recomendado pelo fabricante.
Embora não exista obrigação legal de realizar as revisões numa oficina da marca, optar por fazê-lo facilita a prova de que os procedimentos foram corretamente executados, uma vez que nem todas as oficinas independentes conseguem garantir que seguem integralmente as especificações do fabricante.
Assim, é importante ponderar cuidadosamente os prós e contras de efetuar as revisões fora da rede oficial da marca. Se o consumidor decidir recorrer a uma oficina independente, deve guardar todas as faturas e comprovativos das intervenções realizadas, assegurando que estas cumpriram o plano de manutenção definido pelo construtor automóvel, pois essa documentação poderá ser essencial para fazer valer os direitos de garantia.

Resumidamente, a garantia automóvel pode ser ativada quando o veículo estiver numa das seguintes situações:
Não corresponder à descrição feita pelo vendedor ou não possuir as características do modelo apresentado;
Não for adequado ao uso específico informado pelo consumidor e aceite pelo vendedor no momento da compra;
Não estiver apto para os usos habituais de veículos do mesmo tipo;
Não apresentar a qualidade e o desempenho que são normalmente esperados para veículos semelhantes, tendo em conta a sua natureza e eventuais declarações públicas do vendedor ou fabricante (como em publicidade ou rotulagem).
Para além da garantia automóvel obrigatória existem garantias de empresas especializadas. Estas empresas vendem apólices de garantia para veículos usados ou novos, oferecendo maior tranquilidade aos compradores, cobrindo custos inesperados com reparações mecânicas. Estes seguros de garantia adicional têm diferentes planos com prazos de cobertura que podem ir até aos 60 meses, ou até um determinado número de anos e quilometragem (por exemplo, automóveis até 12 anos e 230.000 km). O valor da apólice do seguro de garantia varia de acordo com o plano escolhido e as características do veículo.
Como acionar a garantia automóvel?
Como consumidor e utilizador do veículo, tem o direito de apresentar uma reclamação sempre que detete uma avaria ou defeito, e se o mesmo estiver dentro da garantia automóvel.
Durante os primeiros 2 anos, se surgir um defeito, presume-se que o problema já existia no momento da entrega, a menos que o vendedor prove o contrário. Ou seja, durante este período, o consumidor está mais protegido.
No 3º ano de garantia, o consumidor ainda pode reclamar, mas, neste caso, tem de provar que o defeito já existia ou tem origem anterior e o ónus da prova passa para o consumidor.
Nos casos em que as partes tenham reduzido por acordo o prazo de garantia de bens móveis usados para 18 meses e findo o primeiro ano, o ônus da prova transfere-se para o consumidor, que terá de demonstrar que o defeito tem origem anterior à entrega.
A denúncia deve ser feita no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que tiver conhecimento do problema.
A reclamação deve ser comunicada ao vendedor por carta registada com aviso de receção ou por e-mail, de forma a garantir um meio de prova escrita. É igualmente importante anexar o comprovativo de compra do veículo (por exemplo, a fatura).
A partir da receção, o vendedor possui 30 dias para responder. Num primeiro nível, o comprador pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, excluindo casos impossíveis ou que impliquem custos desproporcionados. Só após a utilização destes direitos, ou impossibilidade de os utilizar, é que existe a opção da redução do preço ou resolução do contrato. No entanto, se o defeito se manifestar nos primeiros 30 dias após a entrega da viatura, não será necessário verificar qualquer condição e o consumidor pode escolher imediatamente entre a substituição ou resolução do contrato.
Sempre que o seu automóvel for alvo de substituição de peças ou reparações ao abrigo da garantia, essas peças ou intervenções beneficiam de uma nova garantia automóvel, com o mesmo prazo inicialmente acordado (3 anos ou 18 meses).

Se este artigo lhe foi útil é provável que esteja a pensar em adquirir ou já adquiriu uma viatura. Sabia que pode contratar um seguro temporário para circular de forma legal sem se comprometer de imediato com um seguro anual? A seguropordias.pt apresenta-lhe a solução de seguros temporários, ideais para estas situações. Simule já!
Autores

Gonçalo Meira
Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Más sobre Gonçalo Meira

Cláudia Lourenço
Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço