A garantia automóvel: o que cobre?

AUTOR: Gonçalo Meira | PUBLICADO EM: 06/02/2023 | Última atualização: 20/02/2023

Para quem vai comprar um automóvel, a garantia é uma parte importante, visto que transmite a tranquilidade e confiança de saber que se houver alguma avaria, a garantia cobrirá.

Isto é, apesar de o preço alto de se comprar um veículo por estrear, é de conhecimento geral que durante algum tempo o seu novo proprietário não terá que gastar dinheiro com a manutenção.

Mas, será mesmo assim?

É precisamente este tema que a Seguropordias.pt lhe traz hoje.

De facto, é essencial que tenha sempre este tipo de informação ao seu dispor, para não ter surpresas desagradáveis.

Assim, com este artigo vai ficar a saber de forma exata o que cobre, e o que não cobre, a garantia automóvel.

A garantia apenas funciona em carros novos? 

Descubra tudo já a seguir.

É importante, também, saber desde já que, caso queira ativar a garantia do seu carro, deve avisar o vendedor num prazo máximo de 60 dias.

 

A garantia automóvel

 

A garantia automóvel para veículos novos

Toda a informação necessária sobre esta temática poderá encontrá-la no Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio.

Obviamente, para facilitar-lhe toda a tarefa, está cá a Seguropordias.pt para ajudar.

Qualquer proprietário de um veículo novo tem, por lei, uma garantia de 3 anos (desde 2022), a contar desde a data da compra.

Assim, o vendedor (marca, fabricante ou stand) tem a obrigatoriedade de garantir a conformidade do bem (o automóvel) durante o período estipulado por lei.

Ao mesmo tempo, não podem existir qualquer tipo de encargos para o comprador deste bem, o novo proprietário do veículo.

Existem, obviamente, diferentes prazos para as garantias dos automóveis, dependendo de cada marca ou fabricante automóvel.

Mas, o que está coberto?

Essa é a grande questão, e que nem todos sabem a resposta.

O que cobre a garantia automóvel?

O primeiro passo é perguntar à marca ou stand, durante o processo de compra, o que é que a garantia cobre.

Os elementos que, regra geral, não estão segurados pelas garantias automóveis são:

  • Os pneus;
  • As pastilhas do travão;
  • Escovas.

 

Ou seja, elementos que não dependam, em condições normais, da fábrica e possíveis erros da mesma, mas sim do desgaste fruto da utilização do veículo.

De resto, a garantia automóvel pode ser ativada nos casos em que se registem uma das seguintes situações:

  • Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;
  • Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;
  • Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
  • Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

 

A garantia automóvel para veículos usados

Se estava com medo do que aí viesse, relaxe…

A garantia para os carros usados é a mesma, de 3 anos, tal como estipula a lei.

No entanto, há concessionários que procuram diminuir este prazo, passando para o mínimo possível, que é de 18 meses (1 ano e meio).

Por outro lado, a tendência deste acordo é que baixem o preço do veículo que querem vender.

É importante que saiba: este acordo poderá ser benéfico ou não para si (comprador), mas, apenas poderá ser feito com a sua autorização.

Ao mesmo tempo, este prazo que está definido na Lei das Garantias apenas é aplicável a contratos de compra-venda entre particulares e empresas (stands/concessionários/marcas).

Se a transação for feita entre particulares, não existe a obrigatoriedade de haver uma garantia automóvel.

 

Como devo acionar a garantia do meu automóvel?

Depois de termos explicado tudo sobre a garantia automóvel, vamos explicar-lhe como ativá-la.

Na verdade, é um processo simples.

Em primeiro lugar, e como já referimos, desde o momento em que repare em alguma avaria ou defeito no seu automóvel, tem um prazo máximo de 60 dias para reportá-la.

Esta queixa deve ser feita para o vendedor do seu veículo.

Deve fazê-la através de email ou carta registada, de forma a possuir prova escrita da mesma, caso seja necessário.

Nesta, devem constar documentos como o comprovativo de pagamento do automóvel (fatura).

Depois de o vendedor receber a sua queixa, este possui 30 dias para proceder à respetiva substituição ou reparação.

Se for não for possível a reparação, existem duas soluções:

  • A substituição, pelo mesmo veículo, ou por outro com as mesmas características e da mesma gama;
  • Rescindir o contrato de compra-venda, com a devolução do valor pago pelo cliente.

 

Sempre que o seu automóvel for reparado ou substituído ao abrigo da garantia, as novas peças ou o novo veículo passam a ter uma nova garantia igualmente, com o novo prazo de 3 anos.

Agora que já sabe tudo o que precisa sobre as garantias do seu automóvel, só lhe falta um seguro.

E, enquanto decide qual o melhor seguro anual, pode contratar um seguro por dias, de 1 a 28 dias, para poder circular livremente.

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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