Em 2024, o Governo disponibilizou 10 milhões de euros para o apoio à compra de carros elétricos, no entanto, este ano, o valor subiu para 13,5 milhões de euros.
Este incentivo, proveniente do Fundo Ambiental, visa continuar a implementação de medidas que acelerem a adoção de energias de tração alternativas e mais sustentáveis, como é a tração totalmente elétrica.
Desenvolvido para um público diversificado, abrangendo tanto pessoas singulares como coletivas, este incentivo concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos apoios:
Ligeiro de passageiros
Logística urbana: bicicletas de carga (100% elétricas e convencionais)
Mobilidade ativa clicável: bicicletas elétricas; motociclos, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos; bicicletas convencionais.
Carregadores para veículos elétricos: carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi-E.
Ao longo deste artigo explicamos em detalhe os diferentes tipos de apoio para os diferentes tipos de beneficiários.
Para particulares, o Estado concede um apoio de 4.000€ na aquisição de veículos 100% elétricos novos, desde que o preço total da fatura não ultrapasse 38.500€. Cada candidato pode beneficiar de um único incentivo.
As empresas podem beneficiar de um incentivo de 6.000€, válido para a compra de até dois veículos elétricos.
No caso das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), autarquias e autoridades de transportes, o apoio é de 5.000€ por veículo elétrico adquirido, com um limite de quatro veículos por entidade.
A partir de 2025, os veículos elétricos com mais de cinco lugares passam a ter um teto máximo de 55.000€ (valor total da fatura) para serem elegíveis ao incentivo, que permanece fixado em 4.000€.
Relativamente às bicicletas de carga existe um apoio de 50% do do valor de aquisição, incluindo o IVA, até 1.000€ para as convencionais e até 1.500€ para as elétricas.
Há um máximo de quatro incentivos por candidato no caso de pessoas coletivas e o máximo de um incentivo no caso de pessoa singular.
O incentivo para a aquisição de bicicletas elétricas citadinas corresponde a 50% do valor de compra, incluindo IVA, com um limite máximo de 500€.
No caso de pessoas singulares, cada candidato pode beneficiar de um único incentivo. Já para pessoas coletivas, é possível obter apoio para a aquisição de até quatro bicicletas elétricas.
O incentivo pela introdução no consumo deste tipo de meios de transporte é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€.
Para pessoas coletivas o máximo é de quatro incentivos e no caso de pessoas singulares o máximo é um incentivo por candidato.
O apoio é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 150€.
Para pessoas coletivas o máximo é de quatro incentivos e no caso de pessoas singulares o máximo é um incentivo por candidato.
Além do incentivo aos automóveis, existe o apoio à instalação de carregadores elétricos em condomínios. O Fundo Ambiental financiará 80% do valor dos carregadores, até um máximo de 800€ por equipamento, e cobrirá 80% dos custos de instalação, com um limite de 1.000€ por lugar de estacionamento.
A medida está sujeita a um limite de um carregador por condómino e até dez carregadores por condomínio.
Para beneficiar do incentivo, é necessário entregar para abate um veículo a combustão com mais de 10 anos.
Está previsto que as candidaturas abram até ao fim do mês de março de 2025 e irão estender-se até 30 de novembro ou até esgotar a dotação.
Para se candidatar aos incentivos para a compra de veículos elétricos em 2025, deve seguir os seguintes passos:
Aceda ao site do Fundo Ambiental: As candidaturas são submetidas através do portal oficial do Fundo Ambiental.
Prepare os documentos necessários:
Identificação pessoal: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, e Número de Identificação Fiscal (NIF).
Comprovativos de situação regularizada: Certidões de não dívida atualizadas das Finanças e da Segurança Social.
Dados bancários: IBAN para transferência do incentivo.
Documentos do veículo: fatura de aquisição do veículo elétrico, comprovativo de matrícula em nome do candidato e comprovativo de abate.
Submeta a candidatura: após reunir todos os documentos, preencha o formulário de candidatura disponível no site do Fundo Ambiental e anexe os ficheiros solicitados.
É importante notar que as candidaturas serão avaliadas por ordem de submissão e estão sujeitas à disponibilidade orçamental. Assim, recomendamos que efetue a sua candidatura o mais brevemente possível.
Para além dos incentivos financeiros existem também incentivos fiscais para promover a adoção de veículos elétricos em 2025.
Os veículos 100% elétricos estão isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC). Enquanto isso, os veículos híbridos - Veículo Elétrico Híbrido Plug-in (PHEV) e HEV (Veículo Elétrico Híbrido) – usufruem apenas de uma redução no ISV, mediante critérios de autonomia e emissões estabelecidos:
HEV com autonomias em modo elétrico superiores a 50kms e com emissões inferiores a 50g CO2/Km têm uma redução de 40% no ISV.
PHEV com autonomias superiores a 50Kms e emissões inferiores a 50g de CO2/km usufruem de uma redução de 75%.
Para além da redução do pagamento destas obrigações fiscais, as empresas favorecem ainda de outros incentivos.
Na aquisição ou alocação de veículos elétricos existe dedução integral do IVA. No entanto, a dedução do IVA difere consoante o veículo e a sua utilização pela empresa:
Os veículos ligeiros de mercadorias elétricos com o máximo de 3 lugares, as viaturas de turismo ligeiros de passageiros elétricos até ao limite de preço de aquisição de 62.500€ (sem IVA) e os PHEV até ao limite de 50.000€ (sem IVA) favorecem do benefício a 100%.
As viaturas empresariais Bi-Fuel (GPL/GNV) até ao limite de preço de 37.500€ têm uma dedução no IVA de 50%.
Para além disso, nestas aquisições, as empresas estão isentas ou favorecem na tributação autónoma.
Os veículos elétricos cujo custo de aquisição exceda 62.500€ (sem IVA), aplica-se uma taxa de 10%.
As viaturas híbridas plug-in beneficiam de uma redução, que varia entre os 2,5% e os 15%, consoante o valor de compra e desde que possuam uma autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e as emissões oficiais de CO2 devem ser inferiores a 50 g/km.
Por fim, existe uma dedução de depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação, sendo que o limite varia consoante o tipo de veículo.
Para veículos 100% Elétricos: a depreciação é fiscalmente aceite até 62.500€ (sem IVA). Acima deste valor, a parte excedente não é dedutível.
Veículos Híbridos Plug-in (PHEV): o limite de depreciação fiscal é de 50.000€ (sem IVA), desde que o veículo tenha emissões ≤ 50 g/km de CO₂ e autonomia elétrica mínima de 50 km.
Veículos a Combustão e Híbridos Convencionais (HEV): apenas é aceite a depreciação de até 25.000€ (sem IVA), sendo o excedente não dedutível.
A depreciação é normalmente aplicada pelo método linear, com uma taxa de 25% ao ano, permitindo às empresas otimizar os seus custos fiscais dentro dos limites estabelecidos.
Estas medidas das quais podemos favorecer têm um claro contributo para a descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego automóvel.
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