Apoio à compra de carro elétrico: o que vigora em 2025

AUTOR: Cláudia Lourenço | REVISOR: Beatriz Martins de Castro | PUBLICADO EM: 26/03/2025 | Última atualização: 27/03/2025

Em 2024, o Governo disponibilizou 10 milhões de euros para o apoio à compra de carros elétricos, no entanto, este ano, o valor subiu para 13,5 milhões de euros.

Este incentivo, proveniente do Fundo Ambiental, visa continuar a implementação de medidas que acelerem a adoção de energias de tração alternativas e mais sustentáveis, como é a tração totalmente elétrica.

Desenvolvido para um público diversificado, abrangendo tanto pessoas singulares como coletivas, este incentivo concretiza-se através da atribuição de unidades de incentivo que dependem da tipologia dos apoios:

  • Ligeiro de passageiros

  • Logística urbana: bicicletas de carga (100% elétricas e convencionais)

  • Mobilidade ativa clicável: bicicletas elétricas; motociclos, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos; bicicletas convencionais.

  • Carregadores para veículos elétricos: carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi-E.

Ao longo deste artigo explicamos em detalhe os diferentes tipos de apoio para os diferentes tipos de beneficiários.

Tipo de apoios e os seus diferentes beneficiários

Apoios na compra de ligeiros de passageiros

Para particulares, o Estado concede um apoio de 4.000€ na aquisição de veículos 100% elétricos novos, desde que o preço total da fatura não ultrapasse 38.500€. Cada candidato pode beneficiar de um único incentivo.

As empresas podem beneficiar de um incentivo de 6.000€, válido para a compra de até dois veículos elétricos.

No caso das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), autarquias e autoridades de transportes, o apoio é de 5.000€ por veículo elétrico adquirido, com um limite de quatro veículos por entidade.

A partir de 2025, os veículos elétricos com mais de cinco lugares passam a ter um teto máximo de 55.000€ (valor total da fatura) para serem elegíveis ao incentivo, que permanece fixado em 4.000€.

Apoios na compra de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica

Relativamente às bicicletas de carga existe um apoio de 50% do do valor de aquisição, incluindo o IVA, até 1.000€ para as convencionais e até 1.500€ para as elétricas. 

Há um máximo de quatro incentivos por candidato no caso de pessoas coletivas e o máximo de um incentivo no caso de pessoa singular.

Apoios na compra de bicicletas elétricas para uso citadino

O incentivo para a aquisição de bicicletas elétricas citadinas corresponde a 50% do valor de compra, incluindo IVA, com um limite máximo de 500€.

No caso de pessoas singulares, cada candidato pode beneficiar de um único incentivo. Já para pessoas coletivas, é possível obter apoio para a aquisição de até quatro bicicletas elétricas.

Apoios na compra de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos

O incentivo pela introdução no consumo deste tipo de meios de transporte é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€. 

Para pessoas coletivas o máximo é de quatro incentivos e no caso de pessoas singulares o máximo é um incentivo por candidato.

Apoios na compra de bicicletas citadinas convencionais

O apoio é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 150€.

Para pessoas coletivas o máximo é de quatro incentivos e no caso de pessoas singulares o máximo é um incentivo por candidato.

Apoio para instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

Além do incentivo aos automóveis, existe o apoio à instalação de carregadores elétricos em condomínios. O Fundo Ambiental financiará 80% do valor dos carregadores, até um máximo de 800€ por equipamento, e cobrirá 80% dos custos de instalação, com um limite de 1.000€ por lugar de estacionamento.

A medida está sujeita a um limite de um carregador por condómino e até dez carregadores por condomínio.

Como me posso candidatar a estes apoios?

Para beneficiar do incentivo, é necessário entregar para abate um veículo a combustão com mais de 10 anos.

Está previsto que as candidaturas abram até ao fim do mês de março de 2025 e irão estender-se até 30 de novembro ou até esgotar a dotação. 

Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura

Para se candidatar aos incentivos para a compra de veículos elétricos em 2025, deve seguir os seguintes passos:

  1. Aceda ao site do Fundo Ambiental: As candidaturas são submetidas através do portal oficial do Fundo Ambiental.

  2. Prepare os documentos necessários:

Identificação pessoal: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, e Número de Identificação Fiscal (NIF).

Comprovativos de situação regularizada: Certidões de não dívida atualizadas das Finanças e da Segurança Social.

Dados bancários: IBAN para transferência do incentivo.

Documentos do veículo: fatura de aquisição do veículo elétrico, comprovativo de matrícula em nome do candidato e comprovativo de abate.

  1. Submeta a candidatura: após reunir todos os documentos, preencha o formulário de candidatura disponível no site do Fundo Ambiental e anexe os ficheiros solicitados.

É importante notar que as candidaturas serão avaliadas por ordem de submissão e estão sujeitas à disponibilidade orçamental. Assim, recomendamos que efetue a sua candidatura o mais brevemente possível.

carregadores carro elétrico

Incentivos fiscais

Para além dos incentivos financeiros existem também incentivos fiscais para promover a adoção de veículos elétricos em 2025. 

Os veículos 100% elétricos estão isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC). Enquanto isso, os veículos híbridos - Veículo Elétrico Híbrido Plug-in (PHEV) e HEV (Veículo Elétrico Híbrido) – usufruem apenas de uma redução no ISV, mediante critérios de autonomia e emissões estabelecidos:

  • HEV com autonomias em modo elétrico superiores a 50kms e com emissões inferiores a 50g CO2/Km têm uma redução de 40% no ISV. 

  • PHEV com autonomias superiores a 50Kms e emissões inferiores a 50g de CO2/km usufruem de uma redução de 75%.

Incentivos específicos para empresas

Para além da redução do pagamento destas obrigações fiscais, as empresas favorecem ainda de outros incentivos.

Na aquisição ou alocação de veículos elétricos existe dedução integral do IVA. No entanto, a dedução do IVA difere consoante o veículo e a sua utilização pela empresa:

  • Os veículos ligeiros de mercadorias elétricos com o máximo de 3 lugares, as viaturas de turismo ligeiros de passageiros elétricos até ao limite de preço de aquisição de 62.500€ (sem IVA) e os PHEV até ao limite de 50.000€ (sem IVA) favorecem do benefício a 100%. 

  • As viaturas empresariais Bi-Fuel (GPL/GNV) até ao limite de preço de 37.500€ têm uma dedução no IVA de 50%. 

Para além disso, nestas aquisições, as empresas estão isentas ou favorecem na tributação autónoma

  • Os veículos elétricos cujo custo de aquisição exceda 62.500€ (sem IVA), aplica-se uma taxa de 10%. 

  • As viaturas híbridas plug-in beneficiam de uma redução, que varia entre os 2,5% e os 15%, consoante o valor de compra e desde que possuam uma autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e as emissões oficiais de CO2 devem ser inferiores a 50 g/km.

Por fim, existe uma dedução de depreciações correspondentes ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação, sendo que o limite varia consoante o tipo de veículo.

  • Para veículos 100% Elétricos: a depreciação é fiscalmente aceite até 62.500€ (sem IVA). Acima deste valor, a parte excedente não é dedutível.

  • Veículos Híbridos Plug-in (PHEV): o limite de depreciação fiscal é de 50.000€ (sem IVA), desde que o veículo tenha emissões ≤ 50 g/km de CO₂ e autonomia elétrica mínima de 50 km.

  • Veículos a Combustão e Híbridos Convencionais (HEV): apenas é aceite a depreciação de até 25.000€ (sem IVA), sendo o excedente não dedutível.

A depreciação é normalmente aplicada pelo método linear, com uma taxa de 25% ao ano, permitindo às empresas otimizar os seus custos fiscais dentro dos limites estabelecidos.

Estas medidas das quais podemos favorecer têm um claro contributo para a descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego automóvel.

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Cláudia Lourenço

Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Mais sobre Cláudia Lourenço

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Beatriz Martins de Castro

Licenciada em Comunicação Social pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, em 2015 mudou-se para Madrid para realizar o Mestrado em Relações Pú... Mais sobre Beatriz Martins de Castro

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