Enquanto automobilista, sabe quais são as luzes obrigatórias no seu carro?
Este tema é essencial se conduz e tem o seu próprio automóvel, por dois motivos: pela sua segurança na estrada (e de todas as outras pessoas) e para evitar problemas com as autoridades.
Como deve saber, andar na estrada pressupõe o cumprimento de certas e determinadas regras, presentes no Código da Estrada.
Passados vários anos, seria aprovado num novo teste de código?
As luzes obrigatórias do automóvel são, obviamente, parte fundamental do Código e tem de as cumprir.
E quais são os tipos de luzes que existem nos nossos veículos?
Quais são as luzes que obrigatoriamente devo ter a funcionar no meu carro?
Quando é que devem estar ligadas?
A Seguropordias.pt vai esclarecer-lhe o melhor possível sobre estas e outras possíveis dúvidas!
No total, são 8 os tipos de luzes que os automóveis possuem:
Talvez esteja a estranhar alguns dos nomes, porque as luzes de mudança de direção são mais conhecidas como piscas, ou as de presença, que são mais conhecidas como mínimos.
As luzes de presença, mais conhecidas como os mínimos, devem ser de cor branca (na dianteira) e vermelha (na traseira), e visíveis durante a noite a 150 metros.
Servem para assinalar a presença e a largura do seu veículo.
No seu automóvel deverá possuir duas à frente e duas atrás.
As luzes de estrada são mais conhecidas como os máximos.
Devem ser de cor branca ou amarela e projetar-se por 100 metros.
Iluminam a via desde a parte da frente do seu veículo.
As luzes de cruzamento são os médios.
Destinam-se a iluminar para a frente do carro, até cerca de 30 metros.
Devem ser de cor branca ou amarela e ter focos na parte dianteira do automóvel.
Deve usá-las desde o anoitecer até ao amanhecer, quando as condições assim o indiquem e em túneis.
As luzes de nevoeiro têm a função de melhorar as condições de visibilidade do condutor, iluminando a estrada quando existe nevoeiro ou condições adversas.
Os automóveis devem ter duas luzes de nevoeiro à frente, de cor branca ou amarela.
Deverá ligá-las separadamente dos médios ou máximos.
Como o próprio nome indica, estas luzes localizadas na parte traseira do veículo indicam aos outros condutores que está a travar.
Deve ter duas luzes de travagem no seu carro.
Devem ser de cor vermelha ou laranja.
Mais conhecidas como os piscas, indicam que o condutor tem a intenção de mudar de direção.
Devem estar localizadas na tanto na frente como atrás do automóvel.
São intermitentes e de cor banca ou laranja, na frente, e vermelha ou laranja, na traseira.
A luz na matrícula tem como função refletir a chapa da matrícula e devem acender ao mesmo tempo que os mínimos.
Deve ser de cor branca e permitir a leitura da matrícula a, pelo menos, 20 metros de distância.
As luzes de marcha atrás destinam-se a iluminar para a retaguarda do automóvel, sinalizando a intenção do automóvel fazer marcha atrás.
Deve ser de cor branca e com alcance não superior a 10 metros.
Esta informação foi-lhe ensinada enquanto tirava a carta de condução, mas é natural que com o tempo se vá esquecendo.
Sempre que tenha de utilizar luzes no carro (período noturno, más condições de visibilidade ou túneis), é proibida a circulação a automóveis com avaria das luzes médias e dos dispositivos de sinalização luminosa.
Podem circular com luzes avariadas os carros com as seguintes condições mínimas:
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