Viajar de avião pode ser uma experiência agradável, mas as regras de segurança, especialmente no que diz respeito ao transporte de líquidos, muitas vezes podem ser bastante confusas. Com a recente atualização das normas pela Comissão Europeia, é importante estar bem informado sobre as novas exigências para garantir uma viagem tranquila. Este artigo explora as regras atuais para líquidos em bagagem de mão e malas de cabine, oferecendo dicas práticas e esclarecendo dúvidas comuns.
A Comissão Europeia introduziu uma nova fase nas regras de transporte de líquidos em Setembro de 2024. Estas novas normas visam abordar uma "questão técnica temporária" com os sistemas de deteção de explosivos para bagagem de cabine (EDSCB). Embora esta medida não seja uma resposta a novas ameaças, ela reflete a necessidade de garantir a eficácia dos equipamentos de segurança.
Em Portugal, não houve alterações significativas, pois os aeroportos portugueses ainda não utilizam os novos sistemas EDSCB que permitiriam relaxar as regras. Portanto, as regras para líquidos permanecem as mesmas. No entanto, os passageiros que viajam de aeroportos europeus que já implementaram esses sistemas devem estar cientes das possíveis demoras e das restrições temporárias.
Em 2024, a Comissão Europeia reafirmou a regra de que os líquidos transportados na bagagem de mão devem estar em recipientes com um máximo de 100 ml, algo que por vezes era ainda incumprido. Esses recipientes devem ser colocados num saco plástico transparente com capacidade máxima de 1 litro, que deve ser apresentado por separado no momento do controlo de segurança.
Anteriormente, os aeroportos que implementaram os novos sistemas EDSCB permitiam transportar líquidos em recipientes maiores e podiam passar pelo controlo dentro da bagagem, sem a necessidade de sacos plásticos separados. Com a suspensão temporária da aprovação desses sistemas, as regras anteriores foram reimpostas como uma medida de precaução.
Essas mudanças têm um impacto significativo nos passageiros, especialmente aqueles que viajam a partir de aeroportos que adotaram os sistemas EDSCB. Eles devem estar preparados para cumprir as normas estritas de embalagem e para apresentar os seus líquidos de forma separada no controlo de segurança.
A regra geral para líquidos em voos, tanto nacionais quanto internacionais, é que devem ser transportados em recipientes com até 100 ml. Estes recipientes devem estar dentro de um saco plástico transparente que deverá ser apresentado separadamente durante o controlo de segurança.
As diferenças nas regras entre países e aeroportos são mínimas dentro da União Europeia, mas é recomendável verificar as especificidades dos aeroportos de partida e chegada para evitar problemas. No caso dos aeroportos portugueses, as regras permanecem inalteradas e seguem o padrão estabelecido pela Comissão Europeia.
Para garantir que sua experiência de viagem seja tranquila e confortável, considere as seguintes dicas ao preparar sua bagagem de mão:
Alimentos líquidos e semilíquidos, como sopas, geleias e molhos, estão sujeitos às mesmas regras que outros líquidos. Eles devem estar em recipientes de até 100 ml e prontos para serem apresentados num saco plástico transparente. Se precisar de transportar grandes quantidades desses alimentos, recomendamos que considere enviá-los como bagagem despachada para o porão ou que verifique se podem ser adquiridos após o controle de segurança.
Em resumo, compreender e seguir as regras de transporte de líquidos é fundamental para evitar contratempos durante o controlo de segurança no aeroporto. As novas regras da Comissão Europeia, embora neste caso não afetem as normas atuais em Portugal, reafirmam a importância de reforçar a segurança nos aeroportos.
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