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Em caso de acidente, o que devo fazer?
Ao circular na estrada, estamos sempre expostos a certos riscos, incluindo a possibilidade de presenciar ou estar envolvidos num acidente automóvel. Por isso, é fundamental manter a máxima atenção, respeitar toda a sinalização e adotar uma condução responsável, adaptada ao ambiente que nos rodeia.
Ainda assim, mesmo os condutores mais cuidadosos podem enfrentar imprevistos. E, nessas situações, é natural surgir a dúvida: o que fazer em caso de acidente?

Neste artigo, explicamos os passos essenciais a seguir em caso de acidente automóvel e reforçamos a importância de ter um seguro de carro. Além disso, ajudamos a esclarecer obrigações legais e coberturas incluídas em seguros temporários, como o Seguro por Dias, para que esteja bem preparado em qualquer situação.
Em caso de acidente, como atuar?
Nem todos os acidentes são iguais, mas os seguintes passos são universais:
Garanta a segurança
Antes de tudo, respire fundo e mantenha a calma. Desligue o motor do veículo e ligue os piscas de emergência “4 piscas”.
Se conseguir, saia da viatura, vista o colete refletor e sinalize o local de acidente com o triângulo de pré-sinalização de perigo. Este deve estar a cerca de 30 metros do local do acidente.
Se houver feridos, contacte de imediato o 112. Nunca tente movimentar uma vítima, a não ser que esteja em perigo iminente.
Avalie os danos materiais
Consoante a gravidade dos danos materiais deverá chamar as autoridades competentes de trânsito. Se os danos forem apenas materiais e houver acordo entre condutores, poderá seguir com o preenchimento da DAAA sem necessidade de intervenção policial.
Recolha informações
Reúna informações sobre o(s) outro(s) veículo(s) envolvido(s), principalmente matrícula, número de apólice e seguradora e dados do condutor. Tire também fotografias dos danos e do local e reúna provas, como testemunhas, para comprovar como a colisão se sucedeu.
Caso o outro veículo não colabore e não apresente a documentação do seguro de carro, chame de imediato as autoridades.
Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Tente chegar a um acordo relativamente à forma de como ocorreu o acidente automóvel. Caso ambas as partes estejam de acordo devem assinar a DAAA que declara como o acidente aconteceu. Cada interveniente deve ficar com um exemplar da DAAA. Esta é a forma mais rápida e prática de resolver um acidente.
Caso não se chegue a um acordo, chame as autoridades policiais ou cada condutor deve preencher a sua própria DAAA. As seguradoras avaliarão posteriormente quem será o culpado.
Se tem dúvidas de como preencher a DAAA leia o nosso artigo: Como preencher declaração amigável de colisão de veículos.
Participe à seguradora
Entregue a DAAA ao seu mediador ou à seguradora onde tem o seguro do carro. Tem um prazo legal máximo de 8 dias para o fazer. Posteriormente, será contactado para mais informações e acompanhamento do processo.

Estou obrigado a prestar auxílio em caso de acidente?
Mais do que um gesto de civismo, prestar auxílio em caso de acidente é também uma obrigação legal.
O Artigo 200.º do Código da Estrada português trata da omissão de auxílio, estabelecendo que quem, podendo fazê-lo sem perigo para si, não prestar auxílio a alguém que se encontre em dificuldades é punido com multa até 120 dias ou prisão até 1 ano. Se o acidente tiver sido causado pela própria pessoa que omite o auxílio, a pena pode ser aumentada para 2 anos de prisão ou multa até 240 dias. A omissão de auxílio não é punível quando o auxílio for impossível, perigoso para quem o presta ou quando, por outro motivo relevante, não for exigível.
Por isso, qualquer condutor envolvido num acidente ou que presencie um acidente tem o dever de parar imediatamente e permanecer no local, sinalizar o local do acidente, prestar assistência às vítimas e cooperar com as autoridades.
Seguro de carro em caso de acidente
Em caso de acidente o seguro de carro é fundamental e obrigatório para que exista proteção financeira e gestão dos danos causados.
Em Portugal a lei obriga a que um automóvel que circule na via pública tenha, pelo menos, seguro de responsabilidade civil mínima obrigatória. Esta cobertura garante até 6 450 000€ por acidente para danos corporais e até 1 300 000€ por acidente para danos materiais.
Se for responsável pelo acidente, esta cobertura assegura apenas os danos causados a terceiros — ou seja, não cobre os seus próprios danos nem despesas médicas do condutor.
Por outro lado, se o outro condutor for o culpado, o seguro dele deverá assumir os encargos com os danos na sua viatura.
Caso tenha a opção de danos próprios contratada, poderá acionar essa cobertura mesmo em situações em que o acidente tenha sido causado por si, como choques, colisões ou capotamentos. Esta proteção adicional pode fazer toda a diferença em acidentes com elevados prejuízos.
A Seguro por Dias cobre-me em caso de acidente?
Sim, o Seguro por Dias inclui as coberturas de Responsabilidade Civil Obrigatória e Assistência em Viagem.
Em caso de acidente, a Ageas assegura os danos materiais e corporais causados a terceiros.
Se for necessário acionar um reboque ou outro tipo de assistência, poderá recorrer à cobertura de Assistência em Viagem, prestada pela ARAG, dentro dos limites e plafons definidos na apólice.
No entanto, este seguro não cobre os danos na sua própria viatura, nem os ferimentos do condutor culpado, uma vez que não inclui a cobertura de danos próprios nem proteção ao condutor.
Se estiver envolvido num acidente, deve participar o sinistro o mais rapidamente possível. Para isso, envie a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), juntamente com outros documentos que comprovem os danos (como fotos, orçamentos ou relatórios), para o nosso e-mail: info@seguropordias.pt.
Após a receção da documentação, abriremos o processo de sinistro e este será encaminhado para a Ageas, que é a seguradora responsável pela cobertura do seguro do carro. Posteriormente, será contactado diretamente pela Ageas para dar seguimento ao processo de análise e resolução do acidente.
Autores

Cláudia Lourenço
Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço