Renovar carta de condução em Portugal é, sem dúvida, uma das montanhas-russas preferidas da nossa burocracia. As regras já mudaram tantas vezes desde o tempo dos nossos pais que, hoje em dia, tentar perceber qual delas ainda está em vigor é quase um teste à paciência. Mas afinal, quando se faz a renovação da carta de condução?
Ao longo deste artigo a Seguropordias vai-lhe explicar as variações legislativas que afetam os prazos e renovação da carta de condução.
A renovação da carta de condução deve ser pedida nos seis meses anteriores à data em que expira. Em Portugal, depende da data em que obteve a carta de condução, da sua idade e das categorias de veículos que está autorizado a conduzir.
Para condutores do GRUPO I - Veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores e tratores (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE) - existem três possibilidades:
Condutores que obtiveram a carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013:
Revalidação aos 50, 60, 65 e 70 anos;
A partir dos 70 anos, revalida-se a cada 2 anos.
Condutores que obtiveram a carta de condução entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
Primeira revalidação na data indicada na carta;
Depois, de 15 em 15 anos, até atingir os 60 anos;
De seguida, aos 60, 65 e 70 anos;
A partir dos 70 anos, a revalidação é a cada 2 anos.
Condutores que obtiveram a carta de condução a partir de 30 de julho de 2016:
Revalidação a cada 15 anos até atingirem os 60 anos;
Depois, aos 60, 65 e 70 anos;
A partir dos 70 anos, a revalidação é a cada 2 anos.
Nota: os condutores que obtêm o título com 58 anos ou mais renovam pela primeira vez aos 65 anos.
Para estes condutores do Grupo I é obrigatório apresentar um atestado médico a partir dos 60 anos para poder fazer a revalidação.
Para condutores do GRUPO II - Veículos pesados e transporte profissional (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, B e BE com atividade profissional) - existem também três possibilidades:
Condutores que obtiveram a carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013:
Revalidação aos 40, 45, 50, 55, 60 e 68 anos;
A partir dos 68 anos, a cada 2 anos.
Condutores que obtiveram a carta de condução entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
Primeira revalidação na data indicada na carta de condução;
Depois, a cada 5 anos até aos 70 anos;
A partir dos 70 anos, a revalidação é a cada 2 anos.
Condutores que obtiveram a carta de condução a partir de 30 de julho de 2016:
Revalidação a cada 5 anos até aos 70 anos;
Depois, a cada 2 anos.
É importante saber que as cartas das categorias D1, D1E, D, DE e CE (com peso superior a 20 000 kg) deixam de ser válidas aos 67 anos.
Para estes condutores do Grupo II o atestado médico é sempre obrigatório para revalidar a carta de condução, independentemente da idade ou da forma do pedido. Além disso, a partir dos 50 anos é também preciso apresentar um certificado de avaliação psicológica.
Pode fazê-lo presencialmente, deslocando-se a um balcão do IMT, a um Espaço do Cidadão, a uma loja do cidadão ou a conservatórias do registo civil (para categorias A e B).
No entanto, é preferível revalidar a carta de condução através do IMT online já que conta com um desconto de 10% na taxa. Esta é uma iniciativa amiga do cidadão e do meio ambiente, já que evita deslocações e emissão de papéis desnecessários.
Pode também optar por fazer a renovação automatizada da carta de condução através da App ID.GOV. Esta opção será válida para condutores da Categoria B, com menos de 50 anos e que tenham ativa a Chave Móvel Digital. Para poder completar todo o processo têm de faltar pelo menos cinco meses para o fim da validade do documento a renovar.
O custo da revalidação da carta de condução varia consoante a idade do condutor e o meio utilizado.
Para condutores com menos de 70 anos o valor da renovação é de 30€. No caso de ter 70 anos ou mais será 50% desse valor, ou seja, 15€.
Como já havíamos mencionado, aplica-se um desconto de 10% a qualquer condutor que realize a requisição utilizando o portal IMT Online ou a aplicação ID.GOV. Ou seja, usando este método os condutores com menos de 70 anos pagariam 27€ e os condutores com mais de 70 anos pagariam 13,50€.
Não renovar a carta de condução dentro dos prazos legais pode trazer consequências sérias. Conduzir com a carta de condução caducada é uma infração rodoviária e pode resultar em coimas e sanções.
Se a carta estiver caducada há menos de 5 anos, a multa varia entre 120€ e 600€. No caso de uma carta caducada há mais de 5 anos, para além da multa a que se arrisca, pode ainda enfrentar uma pena de prisão até 2 anos ou uma multa até 240 dias.
Se deixar passar mais de 2 anos (mas menos de 5) sem fazer a revalidação, será necessário realizar um exame especial, que inclui uma prova prática de condução. Já se o atraso for superior a 5 anos, além da prova prática, terá também de frequentar um curso de formação específico, o que torna o processo mais demorado e exigente.
Por isso, o melhor mesmo é não deixar a carta "morrer" — evite dores de cabeça e trate da renovação da carta de condução a tempo!
Esperamos que esta informação tenha sido útil para esclarecer todas as suas dúvidas sobre com que idade deve renovar carta de condução em Portugal. E lembre-se de ajudar os seus pais e outros familiares, mantendo-os a par destas informações!
Agora é possivel fazer um seguro por dias de forma fácil e rápida, totalmente on-line, a partir de qualquer dispositivo.
Autores
Estas serão enviadas para o seu e-mail para que possa ler quando quiser.