BLOG SEGUROPORDIAS.PT
Classificação de veículos automóveis: diferenças entre ligeiros, pesados e mercadorias
Os veículos representam uma parte significativa do cenário rodoviário, variando em tamanho, capacidade e propósito. Compreender a classificação de veículos automóveis e distinguir entre os diferentes tipos é essencial, não apenas para os entusiastas automotivos, mas também para cumprir a lei. Antes de assumirmos a posição de condutor é fundamental compreende os tipos de veículos automóveis, visto que as características de cada um determinam diretamente a categoria da carta de condução.
O que é a Classificação de Veículos Automóveis?
O artigo 105º. do Código da Estrada define automóveis como veículos com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25km/h, e que se destina a transitar na via pública, sem sujeição a carris.
Os veículos não automóveis são aqueles que podem ou não possuir motor, com características diferentes ou ligeiramente diferentes dos automóveis e com uma função também diferente dos automóveis. São exemplo o carro de mão, ciclomotor, velocípede, motociclos, veículos agrícolas e reboques.
A classificação de veículos automóveis é o sistema legal utilizado para classificar os veículos com base nas suas características físicas, capacidade de carga, lugares de passageiros e finalidade de transporte.
Em Portugal, esta classificação é essencial para determinar as categorias de carta de condução. Para além disso, também influencia no valor que proprietário terá de pagar pela utilização da viatura na via pública, em impostos como IUC e ISV ou até mesmo nas portagens.

Tipos de Veículos Automóveis: Ligeiros, Pesados e Mercadorias
Existe uma classificação de veículos automóveis consoante o seu peso e lotação:
- Veículos ligeiros: Automóveis com peso bruto até 3500kg e lotação máxima de 9 lugares, incluindo o condutor. É exemplo os carros familiares ou as carrinhas comerciais pequenas.
- Veículos pesados: Automóveis com peso bruto superior a 3500kg ou lotação superior a 9 lugares, incluindo o condutor. Por exemplo, os autocarros ou os camiões.
Os veículos automóveis ligeiros ou de passageiros tipificam-se ainda consoante a sua utilização:
- Veículo de passageiros: Os veículos que se destinam ao transporte de pessoas;
- Veículo de mercadorias: Os veículos que se destinam ao transporte de carga;
- Veículos especiais: Os veículos que se destinam para fins específicos, como é o transporte de doentes urgentes.
Existe ainda a Classificação Europeia de veículos automóveis que é utilizada para homologação e documentos oficiais da viatura, como é o DUA. As categorias são as seguintes:
- Categoria M: veículos de passageiros;
- M1: Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com nove lugares sentados no máximo, incluindo o lugar do condutor;
- M2: Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com nove lugares sentados, incluindo o lugar do condutor, e uma massa máxima não superior a 5 t;
- M3: Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros, com nove lugares sentados, incluindo o condutor, e uma massa máxima superior a 5 t.
- Categoria N: veículos de mercadorias;
- N1: Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t;
- N2: Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 12 t;
- N3: Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima superior a 12 t.
Às categorias pode-se ainda acrescentar a letra C, significando que o veículo circula em estaleiro. Ex: M1C.
Para além dos automóveis, existem outras categorias para outro tipo de veículos não automóveis.
- Categoria O: reboques e semirreboques;
- O1: Reboques com massa máxima não superior a 0,75 t;
- O2: Reboques com massa máxima superior a 0,75 t mas não superior a 3,5 t;
- O3: Reboques com massa máxima superior a 3,5 t mas não superior a 10 t;
- O4: Reboques com massa máxima superior a 10 t.
Para o pagamento de portagens, a classificação é outra e específica da Via Verde, que se baseia na altura do veículo e no número de eixos:
- Classe 1: Motociclos e veículos com altura ao primeiro eixo inferior a 1,10m.
- Classe 2: Veículos com 2 eixos e altura ao primeiro eixo igual ou superior a 1,10m.
- Classe 3 e 4: Veículos com 3 ou 4 eixos (ou mais), respetivamente.
Como a Classificação de Veículos Afeta a Legislação de Trânsito
A distinção entre automóveis ligeiros de passageiros e pesados é crucial para compreender não apenas as especificações técnicas, mas também para fins práticos, como a aplicação desses veículos no dia a dia. A compreensão das classificações e categorias dos automóveis auxilia tanto os entusiastas do setor automotivo quanto aqueles que necessitam de conhecimentos detalhados para questões legais e operacionais.
A carta de condução deverá ser a principal forma de como a classificação de veículos automóveis impacta o nosso dia a dia. A categoria no veículo no livrete, juntamente com a idade mínima do condutor, determina qual a licença necessária para o conduzir:
- Motociclos (Categorias AM e A): Estas categorias destinam-se a veículos de duas ou três rodas e quadriciclos ligeiros.
- AM: Ciclomotores e motocultivadores (até 50cm³). Idade mínima: 16 anos.
- A1: Motociclos até 125cm³ e 11kW de potência. Idade mínima: 16 anos.
- A2: Motociclos até 35kW. Idade mínima: 18 anos.
- A: Motociclos de qualquer cilindrada/potência. Idade mínima: 24 anos (ou 20 anos se tiver 2 anos de A2).
- Veículos Ligeiros (Categoria B): Esta é a categoria mais comum, que permite conduzir automóveis convencionais. Com a categoria B, também pode conduzir ciclomotores (AM) e, se tiver mais de 25 anos, motociclos até 125cm³ (A1).
- B1: Quadriciclos pesados (ex: microcarros). Idade mínima: 16 anos.
- B: Automóveis ligeiros de passageiros ou mercadorias (até 3.500kg e 9 lugares). Idade mínima: 18 anos.
- BE: Ligeiros com reboque que exceda os limites da categoria B.
- Veículos Pesados (Categorias C e D): Destinados a condutores profissionais de mercadorias ou de passageiros.
- Veículos Agrícolas e Especiais: Para operar máquinas no setor agrícola ou industrial.
- Tratores Agrícolas: A habilitação para conduzir tratores depende da categoria da carta (B, C ou D) e da frequência de módulos específicos de formação (I, II ou III).
Por fim, a classificação do seu veículo influencia diretamente a periodicidade das inspeções obrigatórias (IPO). Por exemplo, um ligeiro de passageiros faz a primeira inspeção aos 4 anos, enquanto um ligeiro de mercadorias faz logo aos 2 anos. Tenha cuidado com a multa por falta de inspeção. Se a inspeção já caducou e não tem seguro válido saiba que pode fazer um seguro temporário, pelo máximo de 2 dias. Simule já na Seguropordias.pt!
Autores
Beatriz Martins de Castro
Licenciada em Comunicação Social pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, em 2015 mudou-se para Madrid para realizar o Mestrado em Relações Pú... Más sobre Beatriz Martins de Castro
Cláudia Lourenço
Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço