Estacionamento gratuito em Lisboa (fim de semana e durante a semana)
13/11/2024
BLOG SEGUROPORDIAS.PT
A manobra de estacionar é uma dor de cabeça para muitos condutores, seja pela falta de experiência ou pelos espaços estreitos e limitados. Por isso, muitos de nós acabamos por ceder à impaciência e acabamos por estacionar indevidamente a viatura. No entanto, também sabemos que é incorreto e que estamos sujeitos a consequências por vezes graves e dispendiosas pelo estacionamento abusivo.
O estacionamento abusivo e o estacionamento indevido referem-se a situações em que o veículo é deixado em locais ou condições proibidas, colocando em causa a segurança, a fluidez do trânsito ou o direito de outros utilizadores da via. Toda esta temática está inserida no capítulo “Abandono, bloqueamento e remoção de veículos” do Código da Estrada e a Seguropordias.pt vai desmistificá-la por si.
Segundo o Artigo 163º do Código da Estrada, considera-se estacionamento abusivo ou indevido:
O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;
O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período pago;
O de veículo que permanece em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período permitido;
O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados ao veículo trator e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a 72 horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios
O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parque de estacionamento;
O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.
É importante ter em conta que mesmo que as viaturas sejam mudadas para outro lugar de estacionamento, se estiverem a infringir algumas das regras nas alíneas anteriores, serão igualmente penalizadas.
Além de ser uma infração legal, o estacionamento abusivo pode causar acidentes, atrasos no trânsito e até impedir o acesso de veículos de emergência. Por isso, é importante respeitar sempre as regras e estacionar em locais autorizados.
Já o Artigo 50º define os casos em que o estacionamento é expressamente proibido:
Em locais que impedem o trânsito de veículos ou obrigam à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;
De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
Quando um veículo está estacionado de forma indevida este pode ser bloqueado ou removido pelas autoridades.
Nesses casos, a PSP, GNR ou as autoridades municipais podem reboquear o carro para um parque de depósito ou aplicar um bloqueador de rodas no local.
As autoridades irão consultar o Instituto dos Registos e Notariado para notificar o proprietário da viatura. A notificação recebida inclui o motivo da remoção ou bloqueio, local onde o veículo está guardado, valor da coima e custo de reboque/ parqueamento e prazo para apresentar reclamação ou levantar a viatura.
O proprietário da viatura pode levantar o carro de forma imediata, desde que pague todos os valores, incluindo a multa, o reboque e o parque. Finalizados os prazos legais, que são 90 dias, e se os proprietários não reclamarem a sua viatura, esta será avaliada e o seu destino poderá ser o abate, emitindo-se o correspondente Certificado de Destruição, ou ir a leilão público.
No entanto, se o condutor aparecer no local antes do carro ser rebocado e pagar a multa e custos parciais do reboque interrompe o resto do processo, livrando-se de uma situação ainda pior.
Se discorda da decisão das autoridades tem direito a apresentar reclamação ou recurso 15 dias úteis a partir da data de notificação. A mesma deva ser apresentada à entidade que ordenou o reboque ou bloqueio e pode entregar pessoalmente, por carta registada com aviso de receção ou por email, caso a entidade seja uma câmara municipal. A sua contestação deve incluir os seus dados pessoais, os dados da sua viatura, o número do auto de contraordenação, explicação clara e objetiva da sua reclamação e provas adicionais, como fotografias ou testemunhas, que provem o seu ponto.
Em Portugal, as multas por estacionamento abusivo ou proibido variam de acordo com a gravidade da infração e a situação concreta.
Os valores situam-se entre os 30€ a 150€ e entre os 60€ a 300€, consoante a o estacionamento. Por exemplo, estacionar em locais reservados ou usar o espaço público para “expor venda” são exemplo do segundo valor de multa.
Em infrações mais graves, como estacionamento em cima de passadeiras ou na faixa reservada a autocarros, pode haver perda de pontos da carta.
Agora que já sabe o que se considera estacionamento abusivo, recomendamos que tenha muito cuidado e preste atenção onde estaciona para evitar sofrer as consequências.
Autores
Beatriz Martins de Castro
Licenciada em Comunicação Social pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, em 2015 mudou-se para Madrid para realizar o Mestrado em Relações Pú... Más sobre Beatriz Martins de Castro
Cláudia Lourenço
Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço
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