É indispensável para a circulação nas estradas portuguesas que todos os automobilistas conheçam detalhadamente a sinalização rodoviária.
Assim sendo, a Seguropordias.pt traz-lhe com este artigo os sinais de obrigação.
Ainda sabe quais são?
É possível que com o passar do tempo desde que passou no teste de Código da carta de condução, por isso, é sempre importante relembrar as normais gerais da estrada e da segurança rodoviária.
Desde já, os sinais de obrigação são elementos cruciais da sinalização de trânsito.
Informam os condutores sobre ações específicas que são obrigados, como indica o seu nome, a seguir para a correta circulação na estrada.
Acima de tudo, os sinais de obrigação visam garantir a segurança rodoviária e a devida ordem nas estradas portuguesas.
Desta forma, indicam ações para os condutores executarem, isto é, impõe determinados comportamentos que quem vai ao volante é obrigado a seguir.
Devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com exceção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.
Já agora, ainda se lembra de quais são os outros tipos de sinais na estrada?
Anteriormente demos a conhecer os sinais de proibição, os sinais de perigo e, ainda, os sinais mais recentes a serem implementados no Código da Estrada.
Quais são então os sinais de obrigação?
Vamos descobrir!
Este sinal indica a obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
Neste caso, é obrigatório para o condutor que chega a este sinal virar à direita.
Este sinal indica a obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
Por sua vez, é obrigatório para o condutor que chega a este sinal virar à esquerda.
Este sinal indica a obrigação de seguir no sentido indicado (sempre em frente) pela seta inscrita no sinal na próxima interseção.
Ou seja, à chegada a uma interseção, ao ver este sinal na estrada, o condutor está obrigado a seguir em frente.
Indica a obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal na próxima interseção.
Indica a obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal na próxima interseção.
Indica a obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.
Indica a obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.
Indica a obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.
Indica a obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal.
Indica a entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas intersecções e onde o trânsito.
Indica a obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido.
Indica a obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal.
Indica a obrigação para os motociclos circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal.
Indica que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos que transitem em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha, e veículos em missão de polícia.
Indica que a via de trânsito está reservada apenas à circulação de veículos que transportem duas ou mais pessoas incluindo o condutor.
Indica a obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada.
Indica que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.
Indica que que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.
Indica que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim.
Indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respetivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes.
Indica que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respetivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes.
Indica que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal.
Indica que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras.
Indica que os veículos só podem transitar com os médios acesos.
Indica que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias.
Indica que terminou a via obrigatória para automóveis pesados.
Indica que terminou a via obrigatória para motociclos.
Indica que terminou a via reservada à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
Indica que terminou a pista obrigatória para velocípedes.
Indica que terminou a pista obrigatória para peões.
Indica que terminou a pista obrigatória para cavaleiros.
Indica que terminou a pista obrigatória para gado em manada.
Indica que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes.
Indica o local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8.
Indica o local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9.
Indica o local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10.
Este sinal indica que chegou ao fim a via reservada a veículos com alta taxa de ocupação, ou seja, que transportem duas ou mais pessoa no seu interior.
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