Depois de abordar os sinais de perigo nas estradas portuguesas, a Seguropordias.pt apresenta, hoje, os sinais de proibição.
Sabe identificar e reconhecer estes sinais presentes na via pública?
É muito importante que tenha, de facto, estes conhecimentos, para não incorrer em contraordenações graves (com a consequente multa pesada) e, assim, colocar a segurança na estrada em risco.
Desta forma, com este artigo poderá relembrar alguns tópicos importantes do Código da Estrada.
Os sinais de proibição fazem parte da sinalização vertical rodoviária e são dos mais importantes para contribuir para a correta circulação de todos os veículos na estrada, pelo que, se não os respeitar, está a colocar-se a si, e a todos, em perigo.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os sinais de proibição têm a função de “transmitir aos utentes da via a interdição de determinados comportamentos complementares às regras do Código da Estrada”.
Assim, sinalizam a proibição de um certo e determinado comportamento, de forma a contribuir para a circulação ordeira dos vários veículos presentes na via pública.
Os sinais de proibição estão, regra geral, colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com algumas exceções, que serão referidas mais à frente.
Depois de saber para que servem os sinais de proibição das estradas em Portugal, é muito importante que os saiba identificar.
Estes possuem as seguintes características:
Estes são alguns dos sinais de proibição do Código da Estrada Português.
Reveja-os e relembre a sua função, é muito importante para que mantenha toda a segurança na estrada.
Sinal C1.
Este é o mais conhecido de todos os sinais de proibição.
Qual é a proibição aqui indicada? Não é permitido transitar no sentido em que o seu veículo se está a dirigir.
Sinal C2.
Outro dos sinais de proibição que é visto com mais frequência nas estradas portuguesas.
Qual é a proibição aqui indicada? Não é permitido circular em ambos os sentidos.
Sinal C3a.
Este sinal de proibição indica acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.
Sinal C11a.
Deve ver este sinal de proibição todos os dias na estrada, provavelmente.
Indica que está proibido de virar à direita na próxima intersecção.
O sinal C11b é igual, mas com a seta para a esquerda, proibindo de virar nessa direção.
Sinal C13.
Este sinal indica que não pode ultrapassar a velocidade estipulada pelo valor indicado.
Assim, a proibição, neste caso, é acima dos 40 km/h, alterando conforme a estrada em que está a circular.
Sinal C16.
Já deve ter visto inúmeras vezes este sinal quando está à procura de estacionamento na via pública.
Pois bem, este sinal proíbe a paragem e o estacionamento no local indicado.
Sinal C14.
Quando vê este sinal na estrada, está proibido de ultrapassar outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.
Sinal C4e.
Este é o sinal de proibição que encontramos à entrada de uma autoestrada, por exemplo.
Indica que o acesso é interdito a peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como a veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
Como condutor, tem a obrigação de conhecer e respeitar todos os sinais que compõe o Código da Estrada Português.
Conte com a ajuda da Seguropordias.pt para relembrar este tipo de conhecimentos e, assim, contribuir para a segurança na estrada.
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