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Todos os condutores portugueses tiveram de aprender os sinais de trânsito, incluindo os sinais de proibição, para que pudessem ser aprovados no rigoroso exame teórico para obter a carta de condução. No entanto, muitos de nós acaba por esquecer o significado deles, principalmente dos menos comuns. A verdade é que, em trajetos regulares, a nossa condução é quase automática, e acabamos por ignorar alguns sinais. 

Por isso, depois de termos abordado os sinais de obrigação e os sinais de perigo, vamos neste artigo explorar os sinais de proibição. Afinal, saber o que não podemos fazer é essencial para garantir a segurança de todos e, claro, para evitar coimas desnecessárias que podem pesar no orçamento.

Qual é a função dos sinais de proibição no trânsito? 

Os sinais de trânsito de proibição fazem parte da sinalização vertical. São sinais seguros por placas fixas que transmitem mensagem de trânsito a serem respeitadas pelos condutores. 

Os sinais de proibição têm a função de transmitir aos utentes da via a interdição de determinados comportamentos, manobras ou passagem de certos tipos de veículos.

Os sinais de proibição estão, regra geral, colocados imediatamente antes do perigo que sinalizam.  Por isso, a proibição começa exatamente desse ponto onde o sinal de proibição está colocado. A proibição termina no cruzamento ou no entroncamento mais próximo, a menos que exista um sinal de “fim de proibição” antes dessa opção. 

Podemos resumir os sinais de proibição nas seguintes categorias:

  • Acessos interditos: proíbem a entrada de certo tipo de viaturas, por exemplo, pode ser proibida a circulação de viaturas pesadas;

  • Manobras interditas: proíbem ações, como inverter o sentido de marcha ou ultrapassar uma viatura;

  • Limites físicos e de peso: restringe a circulação a veículos com um certo tipo de dimensões, como é bastante regular ver a proibição a veículos com peso superior a 3.5t; 

  • Velocidade: velocidade na via sinalizada é limitada a um máximo;

  • Estacionamento e paragem: em certos locais estes sinais existem para indicar onde é proibido deixar a viatura. 

Como é possível concluir, enquanto os sinais de perigo servem para avisar sobre um risco próximo e os sinais de obrigação impõem uma ação específica ao condutor, o que me indica o sinal de proibição é o estabelecimento de limites estritos

Existem sinais de proibição cuja violação acarreta riscos extremos. Os seguintes sinais de proibição são os mais críticos para a segurança rodoviária, pois o seu desrespeito é frequentemente a causa direta de contraordenações mais graves:

  • Sentido Proibido (C1): Entrar em sentido contrário é uma contraordenação muito grave;

  • Proibição de Ultrapassar (C14A/B): Ultrapassar numa zona proibida é uma contraordenação muito grave.

Tenha em mente que os sinais verticais prevalecem sobre as regras gerais de trânsito. Se uma regra diz que pode ultrapassar, mas há um sinal de proibição, o sinal prevalece sempre sobre a regra.

Como identificar corretamente os sinais de proibição nas vias?

Depois de saber para que servem os sinais de proibição das estradas em Portugal, é muito importante que os saiba identificar. O Código da Estrada foi desenhado para que possa reconhecer a mensagem mesmo antes de conseguir ler o símbolo no interior do sinal.

O padrão é o seguinte:

  • Formato e Cor: Geralmente circulares, com fundo branco e orla vermelha 

  • Símbolo: O desenho ou número no centro é sempre em preto, como se estivesse em negrito. 

Salvo raras exceções, como a paragem e estacionamento onde o seu fundo é azul, estas são as regras aplicadas. Outra exceção, é em zonas de obras onde pode existir sinais de proibição com fundo amarelo, que indicam uma proibição temporária.

Os sinais de fim de proibição podem ter as cores branca ou cinzento, e têm sempre uma barra diagonal sobre um desenho. Anulam a proibição anterior a ele. 

Normalmente, o sinal estará colocado à direita da via. No entanto, podem ser repetidos também à esquerda em vias com várias faixas ou onde a visibilidade à direita possa estar comprometida. Em pórticos, podem estar sobre a faixa de rodagem, para indicar proibições para cada via de trânsito em específico (por exemplo, em autoestradas, os pesados são proibidos nas faixas mais à esquerda).

Quais são os principais sinais de trânsito de proibição presentes nas estradas portuguesas?

Depois de percebermos a importância dos sinais de trânsito de proibição para o bom funcionamento rodoviário vamos agora relembrar quais os são os sinais. No Código da Estrada Português, estes inserem-se na Série C. 

  • Sinais de Interdição de Passagem e Acesso: impedem a entrada de veículos numa determinada via ou sentido.

 

 

 

 

Sinal C1: Este é o mais conhecido de todos os sinais de proibição que indica que não é permitido transitar no sentido em que o seu veículo se está a dirigir.

 

 

 

 

 

Sinal C2: Outro dos sinais de proibição que é visto com mais frequência nas estradas portuguesas. Não é permitido circular em ambos os sentidos.

 

 

 

 

 

Sinal C3a: Este sinal de proibição indica acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.

 

 

 

 

 

Sinal C4e: Este é o sinal de proibição que encontramos à entrada de uma autoestrada, por exemplo. Indica que o acesso é interdito a peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como a veículos ou conjuntos de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.

  • Proibição de Manobras:

 

 

 

 

 

Sinal C11a: Indica que está proibido de virar à direita na próxima intersecção.

O sinal C11b é igual, mas com a seta para a esquerda.

 

 

 

 

 

Sinal C14.

Quando vê este sinal na estrada, está proibido de ultrapassar outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.

  • Limites Físicos e de Velocidade: define restrições baseadas nas características físicas de um veículo. 

 

 

 

 

 

Sinal C13: Este sinal indica que não pode ultrapassar a velocidade estipulada pelo valor indicado. Neste caso, é proibida a circulação acima de 40 km/h.

  • Paragem ou estacionamento

 

 

 

 

Sinal C16: Já deve ter visto inúmeras vezes este sinal quando está à procura de estacionamento na via pública. Este sinal proíbe a paragem e o estacionamento no local indicado.

Como condutor, tem a obrigação de conhecer e respeitar todos os sinais que compõe o Código da Estrada Português.

Conte com a ajuda da Seguropordias.pt para relembrar este tipo de conhecimentos e, assim, contribuir para a segurança na estrada.

Autores

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Más sobre Gonçalo Meira

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Cláudia Lourenço

Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço

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