Qual é a multa por conduzir sem a carta de condução?
19/06/2024
BLOG SEGUROPORDIAS.PT
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O Sistema de carta por pontos em Portugal ainda gera muita confusão entre os condutores, principalmente junto dos que têm mais anos de experiência. Embora tenha entrado em vigor desde junho de 2016, pode ainda parecer uma novidade para muitos.
No sistema anterior, a lógica era puramente punitiva e focada na reincidência: qualquer contraordenação grave ou muito grave dava direito à inibição de conduzir (entre 1 a 24 meses), culminando na cassação da carta caso se acumulassem três infrações muito graves, ou cinco mistas, num período de cinco anos. Não existiam incentivos ao civismo, apenas o castigo direto.
Em contraste, surge o modelo atual de sistema de pontos da carta de condução que, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), é “mais simples, transparente e visa promover a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução”. De facto, introduz-se um sistema do tipo conta corrente de pontos que, para além de penalizar, valoriza a condução responsável, tornando a prática de condução preventiva num compromisso contínuo.

Se é um condutor distraído e não sabe a quantas anda fique com a Seguropordias.pt e descubra como funciona o sistema de pontos e como consultar os pontos na carta de condução.
O sistema de Carta por Pontos em Portugal entrou em vigor em 1 de junho de 2016 e atribui 12 pontos iniciais a todos os condutores. É importante referir que, qualquer infração à lei, anterior à data da implementação deste sistema, não retira pontos à carta de condução.
Os pontos são subtraídos por cada contraordenação cometida e o desconto depende da gravidade da situação. Ao mesmo tempo, além de perder pontos na carta, terá de pagar uma coima e passar por uma eventual inibição temporária de conduzir.
Os pontos da sua carta de condução não aparecem de nenhuma forma física. A consulta dos pontos na carta de condução é apenas possível de forma online, acedendo ao Portal das Contraordenações Rodoviárias ou ao Balcão do Condutor (eGOV). Será sempre necessário autenticar-se com Chave Móvel Digital ou com o seu Cartão de Cidadão.
Se cometer uma infração, deve ter em conta que a perda de pontos na carta não é automática nem imediata. A subtração só se efetiva quando a decisão se torna definitiva, o que acontece após o pagamento voluntário da coima (assumindo a responsabilidade) ou depois de esgotados os prazos de recurso e transitada em julgado uma sentença.
Por isso, acompanhar o estado das suas multas é essencial. Por isso, aaiba como consultar as multas por matrícula aqui. No entanto, se considerar que foi alvo de uma contraordenação injusta, lembre-se de que tem o direito legal de recorrer da multa antes que esta afete o seu saldo de pontos na carta de condução.
Regra geral, aquando da prática de uma contraordenação grave, são retirados 2 pontos. No entanto, podem ser retirados 3 pontos nas seguintes situações:
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l para condutores normais;
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l para condutores em regime probatório ou condutores em profissão;
Excesso de velocidade superior a 20 km/h, para motociclo ou automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, para outros veículos a motor, em zonas de coexistência;
Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas como travessia de peões ou velocípedes.
Em contraordenações muito graves são retirados 4 pontos, salvos nas seguintes situações que têm uma consequência de 5 pontos:
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2 g/l para condutores normais;
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l para condutores em regime probatório ou condutores em profissão;
Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
Excesso de velocidade superior a 40 km/h, para motociclo ou automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, para outros veículos a motor, em zonas de coexistência;
As situações de crime rodoviário retiram 6 pontos, e surgem nas seguintes situações:
Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia detetada igual ou superior a 1,2 g/l para todos os condutores;
Condução sob influência de estupefacientes;
Outros: fuga do local; recusa de teste; condução sem carta; etc.
Para mais detalhes consulte o nosso artigo sobre multas de trânsito com pena de prisão em Portugal.
Com este sistema, é possível, igualmente, ganhar pontos na sua carta de condução.
Se durante 3 anos não cometer nenhuma infração ao Código da Estrada, vai receber 3 pontos na sua carta de condução. No máximo, poderá conseguir ter 15 pontos acumulados.
Mas, como manter um saldo tão bom exige mais do que sorte, listamos um conjunto de boas práticas características de uma condução defensiva e consciente, que certamente será à prova de infrações:
Não circule com pressa: se tem horas marcadas para chegar a algum lugar planeie com antecedência a sua partida e não carregue no pedal para compensar o atraso. A pressa é a maior causadora de infrações por excesso de velocidades.
Não use o telemóvel enquanto conduz: outra infração que mais retira pontos atualmente é o uso do telemóvel ao volante. Use o sistema de mãos livres e guarde o telemóvel num local seguro.
Respeite a distância de segurança: manter uma distância do carro da frente por vezes é o suficiente para evitar um acidente. Esta distância dá tempo de reação para travar em segurança.
Esteja sempre atento ao ambiente em redor: especialmente em zonas urbanas, onde a sinalização e limites de velocidade alteram mais frequentemente, é importante estar atento para evitar contraordenações.
Se conduzir, não beba: conduzir com excesso de álcool dá lugar a contraordenações. Por isso, defina um condutor que se mantenha sóbrio ou use transportes alternativos.
É importante ter atenção ao “seu saldo” porque existem consequências para quem já tem poucos pontos.
Quando apenas restarem 5 ou 4 pontos: ação de formação de segurança rodoviária obrigatória para o condutor, com os respetivos custos a seu cargo. Esta formação está disponível no ACP. A falta não justificada implica a cassação do título de condução.
Quando apenas restarem 3 ou menos pontos: obrigatório novo exame de código. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica também a cassação do título de condução.
Terminados todos os pontos: cassação da carta. A carta pode ser renovada apenas dois anos após a anulação do título.

Mais do que evitar coimas o objetivo deste sistema de pontos na carta de condução é a promoção de uma cultura de responsabilidade que garanta a segurança de todos os que partilham a estrada.
Autores
Gonçalo Meira
Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Más sobre Gonçalo Meira
Cláudia Lourenço
Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço
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