A autocaravana tem vindo a tornar-se o meio de transporte favorito dos portugueses no que toca a férias.
O verão já arrancou oficialmente, por isso, já deve estar a preparar tudo para a sua próxima viagem.
Se já tem a sua autocaravana escolhida e alugada, poderá ser uma boa altura para tratar da limpeza da mesma.
Ao mesmo tempo, há sempre quem faça férias mais tarde que o normal e ainda esteja a pensar no que vai fazer.
Para quem está nesta fase mais tardia, é natural que ainda existam dúvidas em relação às autocaravanas, nomeadamente aos prós e contras deste veículo.
Uma das perguntas mais frequentes é sobre a carta de condução.
Afinal, qual é a carta de condução necessária para conduzir legalmente uma autocaravana?
A Seguropordias.pt dá-lhe a resposta e explica-lhe tudo.
Na verdade, depende do tipo de veículo que estamos a falar, até porque as autocaravanas não são todas iguais, como é óbvio.
Existem vários tamanhos, pesos, medidas e reboques, por isso, a carta de condução que vai precisar para conduzir autocaravana não é sempre a mesma.
Como já referimos, depende da autocaravana que for conduzir.
Assim, há que ter um certo cuidado, para não ter problemas com as autoridades durante a sua viagem.
Para a grande maioria das autocaravanas, a carta de condução B é a necessária para estar apto a conduzir.
No entanto, se um veículo deste género (ou o reboque) exceder o peso, poderá precisar da carta de condução BE ou até a C.
Todas as dúvidas que tiver referentes a leis podem ser esclarecidas no Código da Estrada Português.
Assim, no Decreto-Lei nº138/2013, no artigo 3º indica o que é que cada categoria de carta de condução permite conduzir:
Estas são as 5 categorias mais indicadas para responder à questão inicial, visto que as outras não se relacionam com as autocaravanas.
Com a categoria B, a carta de condução “normal”, ou a mais popular, pode transportar 8 passageiros (mais o condutor, claro) e a autocaravana terá, no máximo, 3500kg de peso máximo, com ou sem reboque.
Assim sendo, se a sua autocaravana cumpre o predisposto, não precisará de outra carta.
Atenção, a informação oficial consta no DUA (Documento Único Automóvel, o cartão de cidadão do veículo).
Por outro lado, se a autocaravana (ou o reboque atrelado) que pretende conduzir ultrapassa o peso de 3500kg, deverá possuir a carta de condução C.
Com esta, pode conduzir qualquer tipo de autocaravanas legalmente.
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