Qual é a carta de condução para autocaravana?

AUTOR: Gonçalo Meira | PUBLICADO EM: 27/06/2022 | Última atualização: 27/06/2022

A autocaravana tem vindo a tornar-se o meio de transporte favorito dos portugueses no que toca a férias.

O verão já arrancou oficialmente, por isso, já deve estar a preparar tudo para a sua próxima viagem.

Se já tem a sua autocaravana escolhida e alugada, poderá ser uma boa altura para tratar da limpeza da mesma

Ao mesmo tempo, há sempre quem faça férias mais tarde que o normal e ainda esteja a pensar no que vai fazer.

Para quem está nesta fase mais tardia, é natural que ainda existam dúvidas em relação às autocaravanas, nomeadamente aos prós e contras deste veículo

Uma das perguntas mais frequentes é sobre a carta de condução.

Afinal, qual é a carta de condução necessária para conduzir legalmente uma autocaravana?

A Seguropordias.pt dá-lhe a resposta e explica-lhe tudo.

Na verdade, depende do tipo de veículo que estamos a falar, até porque as autocaravanas não são todas iguais, como é óbvio.

Existem vários tamanhos, pesos, medidas e reboques, por isso, a carta de condução que vai precisar para conduzir autocaravana não é sempre a mesma.

 

Qual a carta de condução que preciso para conduzir uma autocaravana?

Como já referimos, depende da autocaravana que for conduzir.

Assim, há que ter um certo cuidado, para não ter problemas com as autoridades durante a sua viagem.

Para a grande maioria das autocaravanas, a carta de condução B é a necessária para estar apto a conduzir.

No entanto, se um veículo deste género (ou o reboque) exceder o peso, poderá precisar da carta de condução BE ou até a C.

 

O que diz o Código da Estrada

Todas as dúvidas que tiver referentes a leis podem ser esclarecidas no Código da Estrada Português.

Assim, no Decreto-Lei nº138/2013, no artigo 3º indica o que é que cada categoria de carta de condução permite conduzir:

  • Carta de condução B1: quadriciclos de potência não superior a 15 kW e cuja massa máxima sem carga, excluindo a massa das baterias para os veículos elétricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine respetivamente ao transporte de passageiros ou de mercadorias;
  • Carta de condução B: veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto assim formado não exceda 3500 kg;
  • Carta de condução BE: Conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg;
  • Carta de condução C1: veículos a motor diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor; a estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750 kg;
  • Carta de condução C1E: conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C1 e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, sendo que a massa máxima autorizada do conjunto formado não pode exceder 12 000 kg e o peso bruto do reboque não pode exceder a tara do veículo trator; conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12 000 kg;

 

Estas são as 5 categorias mais indicadas para responder à questão inicial, visto que as outras não se relacionam com as autocaravanas.

 

Conclusão da resposta

Com a categoria B, a carta de condução “normal”, ou a mais popular, pode transportar 8 passageiros (mais o condutor, claro) e a autocaravana terá, no máximo, 3500kg de peso máximo, com ou sem reboque.

Assim sendo, se a sua autocaravana cumpre o predisposto, não precisará de outra carta.

Atenção, a informação oficial consta no DUA (Documento Único Automóvel, o cartão de cidadão do veículo).

Por outro lado, se a autocaravana (ou o reboque atrelado) que pretende conduzir ultrapassa o peso de 3500kg, deverá possuir a carta de condução C.

Com esta, pode conduzir qualquer tipo de autocaravanas legalmente.

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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