Os documentos obrigatórios para o condutor

AUTOR: Gonçalo Meira | PUBLICADO EM: 06/12/2021 | Última atualização: 08/06/2022

Quem tem carta de condução, sabe que é obrigatório ter alguns documentos consigo no veículo durante o tempo em que está a circular na estrada.

A Seguropordias.pt está ao lado dos condutores portugueses em todos os momentos e, desta forma, o artigo que lhe trazemos hoje é de especial importância.

Sabe quais são todos os documentos que necessita, enquanto condutor, para circular na estrada corretamente?

Leia, então, o artigo com toda a atenção!

Por outro lado, se vai viajar para o estrangeiro, sabe se a sua carta de condução é válida em todos os países do mundo? 

 

Os documentos obrigatórios para o condutor

A informação sobre a documentação que um condutor tem de possuir durante os períodos em que se encontra em circulação na via pública encontra-se no artigo 85º do Código da Estrada Português.

Assim, o mesmo indica que “sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:”

  • O documento legal de identificação pessoal (o bilhete de identidade ou cartão de cidadão/passaporte).
  • A carta de condução (válida, obviamente).
  • O certificado de seguro (tem de estar igualmente válido).
  • Documento de identificação fiscal (caso o respetivo número não conste do documento legal de identificação pessoal e o condutor resida em território nacional).

 

Ao mesmo tempo, deve possuir documentos relativos ao seu veículo para, mais uma vez, circular legalmente e não incorrer em multas.

Se vai conduzir um automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, deve possuir os seguintes documentos do veículo:

  • Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente.
  • Documento de identificação do veículo.
  • Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.

 

A possível multa se não possuir os documentos do condutor

Como referido anteriormente, se estiver a circular numa via pública, for parado pelas autoridades e não tiver na sua posse os referidos documentos, será sancionado com uma coima.

O artigo 85º do Código da Estrada divulga que “o condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.”

Assim, os documentos devem andar sempre consigo enquanto conduz.

Por outro lado, se por algum motivo não possui os documentos no momento em que as autoridades policias o mandaram parar, saiba que tem até 8 dias para o os apresentar e, desta forma, baixar bastante o valor da multa a pagar.

No entanto, desde 2021 que os documentos do condutor passam a ser online, numa aplicação móvel, no seu telemóvel.

Através da Chave Digital Móvel, na aplicação id.gov.pt, poderá ter os documentos necessários para circular legalmente. 

 

Os documentos em formato de selo no para-brisas do carro

Se possui carta de condução e o seu próprio veículo, deve saber que tem de colocar alguns documentos em formato selo no para-brisas do seu automóvel.

E quais são estes documentos?

Na verdade, nos últimos anos a lei que regula a obrigatoriedade deste tipo de documentos tem sofrido várias alterações, por isso, muitos condutores devem estar algo confusos.

O único documento que é obrigatório de estar presente no para-brisas é o comprovativo do seguro automóvel de responsabilidade civil, válido obviamente.

Cuidado! Caso não o tenha, poderá pagar uma pesada multa (250 a 1250€).

Anteriormente, o documento da ficha de inspeção era obrigatório no para-brisas e, entretanto, deixou de o ser. 

Contudo, deve tê-lo sempre em sua posse, apenas não precisa de ser no para-brisas em formato de selo.

Caso não tenha a inspeção feita, a multa será, igualmente, avultada: de 250€ a 1250€.

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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