Quem tem carta de condução, sabe que é obrigatório ter alguns documentos consigo no veículo durante o tempo em que está a circular na estrada.
A Seguropordias.pt está ao lado dos condutores portugueses em todos os momentos e, desta forma, o artigo que lhe trazemos hoje é de especial importância.
Sabe quais são todos os documentos que necessita, enquanto condutor, para circular na estrada corretamente?
Leia, então, o artigo com toda a atenção!
Por outro lado, se vai viajar para o estrangeiro, sabe se a sua carta de condução é válida em todos os países do mundo?
A informação sobre a documentação que um condutor tem de possuir durante os períodos em que se encontra em circulação na via pública encontra-se no artigo 85º do Código da Estrada Português.
Assim, o mesmo indica que “sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:”
Ao mesmo tempo, deve possuir documentos relativos ao seu veículo para, mais uma vez, circular legalmente e não incorrer em multas.
Se vai conduzir um automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, deve possuir os seguintes documentos do veículo:
Como referido anteriormente, se estiver a circular numa via pública, for parado pelas autoridades e não tiver na sua posse os referidos documentos, será sancionado com uma coima.
O artigo 85º do Código da Estrada divulga que “o condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de € 30 a € 150.”
Assim, os documentos devem andar sempre consigo enquanto conduz.
Por outro lado, se por algum motivo não possuir os documentos no momento em que as autoridades policiais o mandaram parar, saiba que tem até 8 dias para os apresentar e, desta forma, baixar bastante o valor da multa a pagar.
No entanto, desde 2021 que os documentos do carro passaram a ser online, numa aplicação móvel, no seu telemóvel.
Através da Chave Digital Móvel, na aplicação id.gov.pt, poderá ter os documentos necessários para circular legalmente.
Se possui carta de condução e o seu próprio veículo, deve saber que tem de colocar alguns documentos em formato selo no para-brisas do seu automóvel.
E quais são estes documentos?
Na verdade, nos últimos anos a lei que regula a obrigatoriedade deste tipo de documentos tem sofrido várias alterações, por isso, muitos condutores devem estar algo confusos.
O único documento que é obrigatório de estar presente no para-brisas é o comprovativo do seguro automóvel de responsabilidade civil, válido obviamente.
Cuidado! Caso não o tenha, poderá pagar uma pesada multa (250 a 1250€).
Anteriormente, o documento da ficha de inspeção era obrigatório no para-brisas e, entretanto, deixou de o ser.
Contudo, deve tê-lo sempre em sua posse, apenas não precisa de ser no para-brisas em formato de selo.
Caso não tenha a inspeção feita, a multa será, igualmente, avultada: de 250€ a 1250€.
Agora é possivel fazer um seguro por dias de forma fácil e rápida, totalmente on-line, a partir de qualquer dispositivo.
Autores
Estas serão enviadas para o seu e-mail para que possa ler quando quiser.