Documentos digitais de veículos disponíveis no seu telemóvel

AUTOR: Gonçalo Meira | PUBLICADO EM: 15/12/2020 | Última atualização: 12/07/2023

O Governo Português legislou a possibilidade de os condutores poderem apresentar as respetivas cartas de condução e outros documentos em formato digital, por exemplo, através do telemóvel.

Através da nova redação ao artigo 85º do Código da Estrada, os documentos obrigatórios durante a circulação na estrada, por parte de um veículo a motor (automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque) poderão ser apresentados por:

  • Uma app no telemóvel – em princípio será a id.gov.pt, que possibilita guardar e consultar cartões como a carta de condução, cartão de cidadão ou cartão ADSE;
  • Carta de condução digital.

Quais os documentos que tenho de ter?

Durante a circulação nas estradas em Portugal, deve ter sempre em sua posse:

  • O documento de identificação pessoal (conhecido como cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
  • Carta de Condução;
  • Certificado do seguro;
  • Documento de identificação fiscal (caso o número não conste do documento de identificação pessoal);
  • Título de registo de propriedade do veículo;
  • Ficha de inspeção periódica do veículo.

Esta nova medida, que pretende a promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, entrará em vigor a partir do dia 8 de janeiro de 2021.

Tal como estava escrito anteriormente, quem não for portador dos documentos referidos (em suporte físico ou digital) e esteja a transitar em via pública, incorre numa coima de €60 a €300.

No entanto, imaginando o caso em que não possui a carteira ou o telemóvel com os documentos mencionados, terá 5 dias para os entregar às autoridades indicadas pelos agentes de fiscalização. 

Se não o fizer, terá de pagar a coima indicada.

Pode, também, ocorrer a situação que as autoridades não tenham meios para aceder aos dados da aplicação móvel e, assim, terá, igualmente, os 5 dias para apresentar os documentos.

Em caso de acidente

Caso tenha a infelicidade de ter um acidente na estrada, com esta nova legislação podem ser fornecidos os documentos necessários à resolução do sinistro através da aplicação id.gov.pt.

A Seguropordias.pt relembra que para a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, deve possuir a sua identificação, a do proprietário do veículo, os documentos do seguro e o número da apólice.

Através da contratação no nosso website pode consultar em qualquer momento e muito rapidamente a sua documentação, desde que tenha um dispositivo com acesso ligado à internet.

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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