O Governo Português legislou a possibilidade de os condutores poderem apresentar as respetivas cartas de condução e outros documentos em formato digital, por exemplo, através do telemóvel.
Através da nova redação ao artigo 85º do Código da Estrada, os documentos obrigatórios durante a circulação na estrada, por parte de um veículo a motor (automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque) poderão ser apresentados por:
Durante a circulação nas estradas em Portugal, deve ter sempre em sua posse:
Esta nova medida, que pretende a promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas, entrará em vigor a partir do dia 8 de janeiro de 2021.
Tal como estava escrito anteriormente, quem não for portador dos documentos referidos (em suporte físico ou digital) e esteja a transitar em via pública, incorre numa coima de €60 a €300.
No entanto, imaginando o caso em que não possui a carteira ou o telemóvel com os documentos mencionados, terá 5 dias para os entregar às autoridades indicadas pelos agentes de fiscalização.
Se não o fizer, terá de pagar a coima indicada.
Pode, também, ocorrer a situação que as autoridades não tenham meios para aceder aos dados da aplicação móvel e, assim, terá, igualmente, os 5 dias para apresentar os documentos.
Caso tenha a infelicidade de ter um acidente na estrada, com esta nova legislação podem ser fornecidos os documentos necessários à resolução do sinistro através da aplicação id.gov.pt.
A Seguropordias.pt relembra que para a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, deve possuir a sua identificação, a do proprietário do veículo, os documentos do seguro e o número da apólice.
Através da contratação no nosso website pode consultar em qualquer momento e muito rapidamente a sua documentação, desde que tenha um dispositivo com acesso ligado à internet.
Agora é possivel fazer um seguro por dias de forma fácil e rápida, totalmente on-line, a partir de qualquer dispositivo.
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