Foi multado pelas autoridades mas não concorda com a validade da coima?
Aprenda a recorrer de uma multa, para reaver o seu dinheiro, nos casos em que tal é justificado pela lei.
Conheça, desta forma, os seus direitos enquanto condutor.
Não vamos negar: a maior parte das vezes que a polícia autua alguém, os motivos são óbvios e justificados.
No entanto, existem imensos casos válidos em que, quem recorreu da multa, tinha a razão do seu lado.
Em primeiro lugar, conhece as multas ao trânsito no nosso país e as respetivas sanções?
Quando as autoridades o param na estrada e lhe passam uma multa, terá de a pagar, sob pena de confisco da carta de condução e dos documentos do veículo.
Será passada uma guia que o deixará conduzir por 15 dias, até que proceda ao pagamento da referida multa.
Caso não o faça neste prazo, a sua viatura será apreendida.
Assim, não pagar a multa não é, nem nunca será, uma boa solução.
Existem duas formas de proceder a este pagamento:
Para recorrer da multa, deve redigir uma carta para:
Tem 15 dias para contestar a multa referida, quando, tal como referimos anteriormente, o pagamento é feito em forma de depósito.
A contagem destes dias começa a partir do dia útil seguinte à data da notificação, quando a multa é passada diretamente pelas autoridades.
Se a multa foi enviada pelo correio, a contagem inicia-se 1 dia após o aviso da carta registada.
Posto isto, agora é importante saber por que motivo vai recorrer da multa.
Em primeiro lugar, deve pedir todas as informações disponíveis sobre a sua infracção.
Peça uma fotografia do instante em que a sua contraordenação foi detetada e a certificação do radar, por exemplo.
O auto que lhe foi passado pelas autoridades deve ser sempre bem verificado, já que pode conter erros, que poderá utilizar na sua argumentação.
Existe, ainda, a possibilidade de pedir a consulta do processo, com um requerimento ao Presidente da ANSR, onde deve indicar o número do auto de contraordenação.
Ao escrever a carta, em que contesta oficialmente a multa, têm de estar presentes:
Por fim, a carta de defesa deve constar de uma folha A4, de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90 de 4 de abril), datilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa.
Finalizando o processo, tem de esperar que os órgãos competentes apreciem a sua defesa e tomem uma decisão.
Agora sim, já sabe como deve recorrer às multas que considere injustificadas.
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