Como recorrer de uma multa das autoridades e contestar multa por falta

AUTOR: Gonçalo Meira | PUBLICADO EM: 03/11/2020 | Última atualização: 12/07/2023

Foi multado pelas autoridades mas não concorda com a validade da coima?

Aprenda a recorrer de uma multa, para reaver o seu dinheiro, nos casos em que tal é justificado pela lei.

Conheça, desta forma, os seus direitos enquanto condutor.

Não vamos negar: a maior parte das vezes que a polícia autua alguém, os motivos são óbvios e justificados.

No entanto, existem imensos casos válidos em que, quem recorreu da multa, tinha a razão do seu lado.

Pagamento da multa

Em primeiro lugar, conhece as multas ao trânsito no nosso país e as respetivas sanções?

Quando as autoridades o param na estrada e lhe passam uma multa, terá de a pagar, sob pena de confisco da carta de condução e dos documentos do veículo. 

Será passada uma guia que o deixará conduzir por 15 dias, até que proceda ao pagamento da referida multa.

Caso não o faça neste prazo, a sua viatura será apreendida.

Assim, não pagar a multa não é, nem nunca será, uma boa solução.

Existem duas formas de proceder a este pagamento:

  • Pagar no momento em que é multado, de forma voluntária, o que pressupõe que assume a culpa no caso, e este é, então, encerrado.
  • Em forma de depósito, no prazo de 48 horas, o que possibilita recorrer da multa.

Carta para recorrer da multa

Para recorrer da multa, deve redigir uma carta para:

  • Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou;
  • Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou;
  • Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, dependendo do concelho onde reside.

Tem 15 dias para contestar a multa referida, quando, tal como referimos anteriormente, o pagamento é feito em forma de depósito.

A contagem destes dias começa a partir do dia útil seguinte à data da notificação, quando a multa é passada diretamente pelas autoridades.

Se a multa foi enviada pelo correio, a contagem inicia-se 1 dia após o aviso da carta registada.

Posto isto, agora é importante saber por que motivo vai recorrer da multa.

Em primeiro lugar, deve pedir todas as informações disponíveis sobre a sua infracção. 

Peça uma fotografia do instante em que a sua contraordenação foi detetada e a certificação do radar, por exemplo.

O auto que lhe foi passado pelas autoridades deve ser sempre bem verificado, já que pode conter erros, que poderá utilizar na sua argumentação.

Existe, ainda, a possibilidade de pedir a consulta do processo, com um requerimento ao Presidente da ANSR, onde deve indicar o número do auto de contraordenação. 

Ao escrever a carta, em que contesta oficialmente a multa, têm de estar presentes:

  • A identificação do arguido (nome, morada, CC/BI e licença ou carta de condução);
  • A identificação do n.º do auto de contraordenação;
  • As provas que considere importantes para a decisão da causa;
  • Os factos que o arguido considere importantes para a sua defesa (expor os motivos e fundamentar a defesa);
  • Uma lista de testemunhas, caso pretenda, sendo o máximo possível 3;
  • A assinatura do arguido ou advogado.

Por fim, a carta de defesa deve constar de uma folha A4, de cor branca ou pálida (D.L. n.º 112/90 de 4 de abril), datilografada ou manuscrita com letra legível, em língua portuguesa.

Finalizando o processo, tem de esperar que os órgãos competentes apreciem a sua defesa e tomem uma decisão. 

Agora sim, já sabe como deve recorrer às multas que considere injustificadas.

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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