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Veículo Imobilizado
Uma das piores situações que podem acontecer a um condutor é o seu veículo ser imobilizado por agentes da autoridade.
A solução para o evitar é simples: não cometer infrações.
No Código da Estrada, são detalhadas as diferentes situações em que um condutor pode enfrentar a imobilização de um veículo.
Neste artigo, explicaremos tudo ao pormenor.
O que é a imobilização?
A imobilização de um veículo é a detenção do mesmo e a impossibilidade da sua utilização devido a uma série de circunstâncias que aconselham a proibir momentaneamente a sua circulação.
Quando tal acontece, o veículo é transferido para uma garagem municipal.

Porque motivos pode um veículo ser imobilizado?
O Código da Estrada indica os casos em que a polícia pode imobilizar ou apreender a documentação e/ou o veículo.
Desta forma, a imobilização de um automóvel, por parte dos agentes de autoridade, pode acontecer por:
- Álcool e drogas: o veículo ficará imobilizado quando o condutor acusar álcool ou drogas e nenhum outro acompanhante esteja apto à condução. Para conduzir é necessário que o condutor esteja nas melhores condições;
- O veículo está sobrecarregado: se o veículo estiver sobrecarregado tanto em peso como em número de passageiros, o veículo pode ser imobilizado. É considerada ocupação excessiva quando ultrapassa a lotação do automóvel em 50% do número de vagas autorizadas, excluindo o motorista. Ou seja, se 8 ou mais passageiros viajarem num carro de 5 lugares.
A apreensão da documentação e/ou veículo ocorre segundo os artigos 161 e 162 do Código da Estrada.
Abaixo encontrará alguns exemplos:
- Suspeitem da sua contrafação ou viciação fraudulenta;
- As características do veículo não confiram com as mencionadas da documentação;
- Encontre-se em estado de conservação que torne incompreensível qualquer indicação ou registo;
- O veículo, em consequência de acidente, se mostre gravemente afetado, não tendo condições para circular pelos seus próprios meios;
- O veículo for encontrado a circular não oferecendo condições de segurança;
- As chapas de matrícula não obedeçam às condições regulamentares relativas a características técnicas e modos de colocação;
- O veículo circule desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar;
- Não tenha sido efetuado seguro de responsabilidade civil nos termos da lei;
- Transite sem ter sido submetido a inspeção para confirmar a correção de anomalias verificadas em anterior inspeção, em que reprovou, no prazo que lhe for fixado.
Como posso recuperar um veículo imobilizado?
Quando um veículo é retirado da via pública e transferido para uma garagem municipal, a Administração deve notificar o depósito do veículo ao proprietário até 24 horas.
Porém, se ligar com antecedência e fornecer os dados da matrícula, será dito em que local se encontra o carro, o valor que tem de pagar, o preço por hora de estacionamento e a documentação obrigatória que deve trazer.
O mais importante é ir ao local o mais rápido possível, já que será cobrado pelos dias que o veículo estiver lá.
Recordamos que as autoridades competentes podem ordenar a destruição e descontaminação do veículo, desde que não haja notícia do seu proprietário, decorridos mais de dois meses desde a imobilização do veículo.
Para retirar um carro da garagem, o mais comum é dirigir-se ao local para pagar a taxa de reboque mais o custo diário.
Pode pagar em dinheiro ou com cartão. Em alguns casos, o pagamento online é permitido.
Conheça, também, o procedimento para aceder às suas multas online.
Quem deve recuperar um veículo imobilizado?
Normalmente, é o proprietário/dono quem retira o veículo. Nesse caso, deverá ser fornecido a identificação, a carta de condução. Além disso, deve ser apresentada a documentação do carro.
No entanto, é possível que vá outra pessoa em nome do proprietário. Além de todos os documentos acima, você deve mostrar: uma autorização assinada por ambos e uma fotocópia dos dois documentos de identificação.
Em alguns casos também solicitarão o comprovativo de pagamento do seguro.
Autores

Gonçalo Meira
Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Más sobre Gonçalo Meira