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Quando pensamos em autoestradas, a maioria de nós pensa automaticamente em altas velocidades e, por isso, a velocidade mínima na autoestrada parece um conceito inexistente. Como a ideia de “limite” nestas vias parece restringir-se apenas a velocidades máximas, com o único foco de não ultrapassar os 120km/h para evitar multas, o tema da velocidade mínima acaba frequentemente por cair no esquecimento.

Apesar de todos os condutores terem aprendido os limites de velocidade, o seu desrespeito ainda está entre as infrações mais comuns nas estradas. Se todos sabemos que o excesso de velocidade causa grandes acidentes automóveis, também deveríamos saber que a lentidão excessiva pode ser igualmente disruptiva. Se um automóvel circula abaixo da velocidade mínima permitida na autoestrada, ele está em dissonância com o fluxo dos outros automóveis e torna-se num obstáculo. Esta diferença de velocidade obriga os outros condutores a manobras perigosas de ultrapassagem ou travagem, comprometendo a segurança de todos. 

Por esta razão, a lei estabelece limites de velocidade mínima na autoestrada. Neste artigo da Seguropordias.pt vamos detalhar as regras sobre a velocidade mínima nas autoestradas e quais as consequências do seu incumprimento. 

Velocidade mínima na autoestrada

Qual o limite de velocidade mínima na autoestrada permitida por lei?

Ainda que nos pareça algo de menor gravidade, conduzir abaixo do limite mínimo é considerado uma infração.

Conforme estabelecido pelo Código da Estrada, o artigo 26.º estabelece que os condutores não devem circular a uma velocidade tão reduzida que cause um embaraço injustificado aos outros utentes da via. Adicionalmente, o artigo 27.º é claro que nas autoestradas os condutores não podem circular a uma velocidade inferior a 50 km/h, a menos que a intensidade do trânsito o justifique. 

Para além disso, como justifica o artigo 27.º, nas autoestradas é proibida a circulação de veículos ou conjunto de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor. Esta margem de 10km/h serve para garantir que o automóvel tem potência de reserva. Um veículo que mal consegue chegar aos 50 km/h seria um perigo constante em qualquer subida ou zona de ultrapassagem.

Multas abaixo do limite de velocidade

É verdade, se existem limites estabelecidos no código o incumprimento destes dá lugar a coimas. Muita gente foca-se apenas nos radares de velocidade máxima, mas a lei é igualmente rigorosa com quem circula demasiado devagar.

Se circular abaixo dos 50 km/h sem motivo é uma contraordenação leve. No entanto, se esse comportamento causar um perigo imediato ou um acidente, a interpretação das autoridades pode agravar a penalização.

Por regra geral, caso circule abaixo da velocidade mínima na autoestrada está sujeito a uma coima que varia entre 60€ e 30€, como previsto na alínea 2 do artigo 26º do CE.

Se um condutor não respeitar os limites de velocidade mínima na autoestrada e for autuado deve pagar a multa, sob pena de apreensão da carta de condução e dos documentos do veículo, além de um possível agravamento da multa e custos processuais. 

Receberá uma guia para conduzir por 15 dias, mas, se não pagar nesse período, o carro será apreendido.

O pagamento pode ser feito de duas formas:

  • Voluntário e imediato – assume a culpa e encerra o processo.

  • Depósito em 48 horas – permite contestação.

Para recorrer desta decisão deve enviar uma carta à ANSR, PSP ou GNR, conforme o local de residência. O prazo de contestação é de 15 dias a partir do dia útil seguinte à notificação (se entregue em mão) ou do aviso de receção (se enviada por correio). Caso tenha ficado com dúvidas clique aqui onde explicamos detalhadamente como recorrer e contestar multas das autoridades.

Exceções à regra de velocidade mínima

Existem algumas exceções relativamente ao cumprimento da velocidade mínima na autoestrada. Nessas situações, os condutores podem circular abaixo desse limite sem serem penalizados apenas porque as condições da estrada e do meio o obrigam. As principais exceções são:

  • Trânsito intenso ou congestionamentos: se houver engarrafamentos, os condutores não são obrigados a manter a velocidade mínima, pois a fluidez do trânsito impede o cumprimento dessa regra.

  • Condições meteorológicas adversas: em situações de chuva intensa, nevoeiro, neve ou gelo na estrada, é aceitável reduzir a velocidade abaixo do mínimo por questões de segurança.

  • Obras na via: se houver trabalhos de manutenção ou obras na autoestrada, podem ser aplicadas sinalizações temporárias que alteram temporariamente os limites de velocidade. Não se esqueça que os sinais temporários prevalecem sobre os sinais verticais.

  • Avaria ou emergência do veículo: caso o veículo apresente uma avaria mecânica ou outro problema técnico, o condutor pode reduzir a velocidade, ou até encostar na berma, mas sempre garantindo a segurança dos demais utentes rodoviários. Se achar necessário, circule com os “4 piscas” para sinalizar o perigo do seu carro aos demais condutores. 

  • Veículos de emergência e veículos especiais: alguns veículos, como os de socorro, manutenção rodoviária e transporte especial, podem circular a velocidades reduzidas quando a situação o exige.

Mesmo em casos justificados, é importante sinalizar corretamente a redução de velocidade para evitar acidentes. Deverá fazê-lo através das luzes de emergência (“4 piscas”).

Velocidade mínima noutros tipos de estrada

Em Portugal, a legislação estabelece apenas um limite de velocidade mínima obrigatório nas autoestradas. No entanto, em outras vias, embora não haja um limite mínimo fixo por lei, os condutores devem evitar circular a uma velocidade excessivamente reduzida sem justificação, pois isso pode configurar uma infração por condução indevida, tal como já tínhamos visto no artigo 26.º do Código da Estrada.

Assim, para evitar problemas e garantir uma condução segura, é fundamental que os condutores estejam sempre atentos à sua velocidade, respeitem as normas do Código da Estrada e adaptem a condução às condições da via. Dessa forma, contribuem não apenas para a sua própria segurança, mas também para a fluidez do trânsito e a proteção de todos os outros utentes da estrada. Por isso, verifique sempre o velocímetro no painel do carro e ajuste a velocidade conforme a via e a situação em que se encontra.

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Autores

autor

Cláudia Lourenço

Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço

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Cláudia Lourenço

Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço

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