Os limites de velocidade estabelecidos por lei são regras essenciais e estão na base da convivência viária. No entanto, e apesar de todos os condutores terem aprendido os limites de velocidade, o seu desrespeito ainda está entre as infrações mais comuns nas estradas.
É de conhecimento geral que ultrapassar os 120 km/h numa autoestrada nacional (ou noutra via) resulta em multas e possíveis penalizações adicionais. Mas já considerou a situação oposta? O que acontece quando um condutor circula abaixo do limite de velocidade? Existe alguma coima associada?
Fique connosco, pois neste artigo vamos esclarecer as regras sobre a velocidade mínima nas autoestradas e as consequências do seu incumprimento.
Ainda que nos pareça algo de menor gravidade, conduzir abaixo do limite mínimo é considerado uma infração.
Conforme estabelecido pelo Código da Estrada, o artigo 26.º estabelece que os condutores não devem circular a uma velocidade tão reduzida que cause um embaraço injustificado aos outros utentes da via. Adicionalmente, o artigo 27.º é claro que nas autoestradas os condutores não podem circular a uma velocidade inferior a 50 km/h, a menos que a intensidade do trânsito o justifique. Para além disso, como justifica o artigo 27.º, nas autoestradas é proibida a circulação de veículos ou conjunto de veículos insuscetíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor.
Sim, caso circule abaixo dos 50km/h numa autoestrada em Portugal está sujeito a uma coima que varia entre 60 e 300 euros, como previsto na alínea 2 do artigo 26º do CE.
Se um condutor não respeitar limites de velocidade mínima na autoestrada e for autuado deve pagar a multa, sob pena de apreensão da carta de condução e dos documentos do veículo, além de um possível agravamento da multa e custos processuais.
Receberá uma guia para conduzir por 15 dias, mas, se não pagar nesse período, o carro será apreendido.
O pagamento pode ser feito de duas formas:
Voluntário e imediato – assume a culpa e encerra o processo.
Depósito em 48 horas – permite contestação.
Para recorrer desta decisão deve enviar uma carta à ANSR, PSP ou GNR, conforme o local de residência. O prazo de contestação é de 15 dias a partir do dia útil seguinte à notificação (se entregue em mão) ou do aviso de receção (se enviada por correio). Se tiver dúvidas, leia este artigo onde explicamos detalhadamente como recorrer e contestar as coimas das autoridades.
Existem algumas exceções relativamente ao cumprimento da velocidade mínima na autoestrada. Nessas situações, os condutores podem circular abaixo desse limite sem serem penalizados apenas porque as condições da estrada e do meio o obrigam. As principais exceções são:
Trânsito intenso ou congestionamentos: se houver engarrafamentos, os condutores não são obrigados a manter a velocidade mínima, pois a fluidez do trânsito impede o cumprimento dessa regra.
Condições meteorológicas adversas: em situações como chuva intensa, nevoeiro, neve ou gelo na estrada, é aceitável reduzir a velocidade abaixo do mínimo por questões de segurança.
Obras na via: se houver trabalhos de manutenção ou obras na autoestrada, podem ser aplicadas sinalizações temporárias que alteram os limites de velocidade. Não se esqueça que os sinais temporários prevalecem sobre os sinais verticais.
Avaria ou emergência do veículo: caso o veículo apresente uma avaria mecânica ou outro problema técnico, o condutor pode reduzir a velocidade ou até encostar na berma, mas sempre garantindo a segurança dos demais utentes rodoviários.
Veículos de emergência e especiais: alguns veículos, como os de socorro, manutenção rodoviária e transporte especial, podem circular a velocidades reduzidas quando a situação o exige.
Mesmo em casos justificados, é importante sinalizar corretamente a redução de velocidade para evitar acidentes através das luzes de emergência (“4 piscas”).
Em Portugal, a legislação estabelece apenas um limite de velocidade mínima obrigatório nas autoestradas. No entanto, em outras vias, embora não haja um limite mínimo fixo por lei, os condutores devem evitar circular a uma velocidade excessivamente reduzida sem justificação, pois isso pode configurar uma infração por condução indevida, tal como já tínhamos visto no artigo 26.º do Código da Estrada.
Assim, para evitar problemas e garantir uma condução segura, é fundamental que os condutores estejam sempre atentos à sua velocidade, respeitem as normas do Código da Estrada e adaptem a condução às condições da via. Dessa forma, contribuem não apenas para a sua própria segurança, mas também para a fluidez do trânsito e a proteção de todos os utentes da estrada. Por isso, verifique sempre o painel do carro e ajuste conforme a via e a situação em que se encontra.
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