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Documentos obrigatórios no carro: quais são e quando é preciso tê-los consigo

Criado por Gonçalo Meira a 06-12-2021 / Revisto por Cláudia Lourenço 10-09-2025

Se possui carta de condução e um automóvel é provável que guarde no seu porta-luvas uma capa com um conjunto de documentos, mas não sabe bem para que servem. Para evitar situações embaraçosas e não se atrapalhar quando um agente da autoridade lhe pedir os documentos da viatura saiba quais são os documentos obrigatórios no carro.

Documentos obrigatórios que deve ter ao conduzir

Como não poderia deixar de ser, a Seguropordias.pt está atenta às preocupações dos condutores e vai ajudá-lo a descobrir se tem consigo todos os documentos a bordo, conforme exigido por lei.

Documentos obrigatórios que deve ter ao conduzir

A informação sobre a documentação que um condutor tem de possuir durante os períodos em que se encontra em circulação na via pública encontra-se no artigo 85º do Código da Estrada Português.

Assim, o mesmo indica que “sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos válidos:

  • O documento legal de identificação pessoal;

  • A carta de condução;

  • O certificado de seguro;

  • Documento de identificação fiscal (caso o respetivo número não conste do documento legal de identificação pessoal e o condutor resida em território nacional).”

Ao mesmo tempo, deve possuir documentos relativos ao seu veículo. “Se vai conduzir um automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, deve possuir os seguintes documentos do veículo:

  • Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente.

  • Documento de identificação do veículo.

  • Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.”

É importante realçar que estes documentos devem estar atualizados e ser legíveis, especialmente em situações de partilha de veículo ou quando conduz um carro alugado ou emprestado.

No entanto, desde 2021 que os documentos obrigatórios no carro podem ser substituídos por aplicação móvel que permita a comprovação dos dados constantes dos referidos documentos. Através da Chave Digital Móvel, na aplicação id.gov.pt, poderá ter os documentos necessários para circular legalmente.

Caso não seja possível a verificação dos dados no local em tempo real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente de fiscalização.

Multa por conduzir sem os documentos obrigatórios: o que diz a lei

Caso seja parado pelas autoridades e não tiver na sua posse os documentos obrigatórios no carro, será sancionado com uma coima.

O condutor que se não fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos é sancionado com coima de 60€ a 300€.

Por isso, para evitar multas desnecessárias, certifique-se que tem consigo os documentos obrigatórios no carro.

Fique também a saber que a multa por falta de inspeção realizada é de 250€ a 1.250€. Esta infração é considerada mais grave, pois compromete diretamente a segurança rodoviária.

Se for o seu caso, saiba que pode fazer um seguro temporário na Seguropordias.pt, válido por um ou dois dias, para poder deslocar-se legalmente ao centro de inspeção e regularizar a situação.

Selos no para-brisas: quais são e para que servem

Durante muitos anos, era comum ver vários selos (ou dísticos) colados no para-brisas dos veículos em Portugal. Estes serviam essencialmente para comprovar, de forma visível, o cumprimento de obrigações legais como o seguro automóvel e a inspeção periódica obrigatória.

No entanto, a tecnologia e a digitalização dos serviços administrativos, o quadro legal foi sendo atualizado para refletir a nova realidade. Como resultado, alguns dísticos deixaram de ser obrigatórios:

  • Em 2012, o dístico da inspeção periódica obrigatória foi abolido com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2012, embora a inspeção continue a ser obrigatória e sujeita a fiscalização.

  • Em 2023, foi o dístico do seguro automóvel que deixou de ser obrigatório, com a entrada em vigor da Lei n.º 32/2023, de 10 de julho.

Com a alteração destas leis, também foram eliminadas as coimas associadas à não fixação dos dísticos no para-brisas, o que representou um alívio para a carteira dos mais distraídos ou esquecidos, que se viam frequentemente multados por um simples lapso.

Não obstante, a sua responsabilidade legal como condutor mantém-se. É essencial que tenha consigo, de forma organizada e acessível, todos os documentos obrigatórios para evitar coimas e garantir uma condução tranquila.

Apesar do Código da Estrada e demais legislação nacional serem aplicáveis em todo o território português, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira possuem alguma autonomia legislativa, sobretudo nas áreas de mobilidade e fiscalização rodoviária.

Nos Açores, o dístico de inspeção periódica continua a ser exigido. Por isso, se reside ou se vai circular nos Açores deve verificar se o dístico da inspeção está afixado no para-brisas do seu carro e consultar a legislação regional atualizada ou contactar a Direção Regional da Mobilidade para garantir o cumprimento das obrigações locais.

Por outro lado, a Madeira segue atualmente as mesmas regras do continente. Ou seja, o dístico da inspeção já não é necessário, tal como o dístico do seguro ou o selo dos veículos elétricos, que foi também abolido em 2024.

Autores

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Más sobre Gonçalo Meira

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Cláudia Lourenço

Licenciada em Gestão em 2022 pela Universidade do Minho, começou a trabalhar na empresa logo após a conclusão do seu estágio profissional, também ele ... Más sobre Cláudia Lourenço

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