Conduzir com álcool no sangue é, como se sabe, bastante imprudente e inseguro. Além de estar a pôr em causa a sua segurança, está, também a colocar a dos outros condutores em perigo.
A Seguropordias.pt deixa, por este meio, o apelo para que, se ingerir álcool, não conduza!
Conduzir é uma tarefa complexa, que exige que esteja no máximo das suas competências em todos os momentos.
Obriga os condutores a recolher e relacionar informação que vem de todos os lados e, por fim, a tomar a melhor decisão, com vista a segurança de todos na estrada.
Desta forma, é fácil perceber o perigo que incorre ao beber álcool e, de seguida, conduzir o seu veículo.
Quando o álcool atinge o sistema nervoso central, vai afetar gravemente o cérebro e outras partes importantíssimas do corpo humano, tais como a visão, diminuindo as aptidões para guiar um automóvel.
Além de tudo acima referido, deve ter em atenção que todas as semanas a polícia cria ações de fiscalização na estrada, muitas vezes aos fins de semana - altura previsível para o maior consumo de bebidas alcoólicas, para testar o álcool no sangue dos condutores.
Infelizmente, todas as semanas a polícia apanha motoristas a infringir a lei e, consequentemente, a colocar todos os outros em perigo.
As autoridades para medir a quantidade de álcool ingerido, utilizam a Taxa de Álcool no Sangue (TAS), que é calculada pelo número indicador de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l).
Assim, uma pessoa que possua uma TAS de 1,0g/l, mostra que em cada litro do sangue no seu corpo existe uma grama de álcool. Neste caso específico, se essa pessoa estivesse a conduzir, estaria a praticar uma contra ordenação Muito Grave.
A lei portuguesa que regula o consumo de álcool enquanto condutor mostra-nos que há uma taxa de álcool no sangue máxima legalmente permitida, que corresponde a 0,5 g/l.
Até este valor, os condutores com carta de conduções há mais de três anos não incorrem em qualquer sanção ou coima.
É de destacar que uma pessoa que esteja no regime probatório, isto é, com carta de condução há menos de três anos, só pode ter uma taxa até 0,2 g/l.
A mesma taxa se aplica a um condutor de um veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
Segundo o artigo 81 do Código de Estrada, quem infringir a proibição de condução sob efeito de álcool (após os limites máximos referidos) “é sancionado com coima de 250 a 1250 euros, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l; 500 a 2500 euros, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l”.
Os condutores perderão, ainda, pontos na carta de condução: 3 caso possuam entre o,5 e o,8 g/l; 5 caso possuam entre o,8 e 1,2 g/l. A inibição de conduzir faz, igualmente, parte da sanção. Se no primeiro intervalo de valores pode ir de 1 a 12 meses, no segundo vai ser, no mínimo, 2 meses e, no máximo, 24.
Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, é considerado crime e punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. Neste caso são retirados 6 pontos da carta de condução.
Se beber álcool, não conduza. Como vimos, os perigos são imensos se o fizer e pode estar a cometer um crime.
Em conclusão, a Seguropordias.pt apela mais uma vez à segurança de todos na estrada.
Agora é possivel fazer um seguro por dias de forma fácil e rápida, totalmente on-line, a partir de qualquer dispositivo.
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