Importar um carro é um sonho para muitos automobilistas portugueses, que desejam ter o carro que gostam e pretendem por um preço muito mais baixo.
Pode, também, encontrar um veículo ou uma marca que não existem em território nacional.
O processo é algo complicado, de facto, mas com dedicação e esforço conseguirá fazê-lo por si, sem necessidade de contratar outras empresas.
Desta forma, conseguirá baixar consideravelmente o preço a pagar pelo seu novo automóvel.
Mas, como se faz tudo isto?
A Seguropordias.pt está do seu lado para contar-lhe tudo e, acima de tudo, simplificar o seu trabalho.
Se tem como objetivo importar um automóvel, em primeiro lugar, deve considerar qual é o país de origem do mesmo: União Europeia ou outro país do mundo?
São processos completamente diferentes e, claramente, com dificuldades distintas, como deve imaginar.
Assim sendo, este artigo destina-se à legalização de carros importados da União Europeia.
Sim, é.
Aliás, um carro de matrícula estrangeira apenas pode circular durante 180 dias (6 meses) por território nacional por cada ano civil.
Agora, vamos contar-lhe por passos o que fazer para ter o seu automóvel devidamente legalizado no nosso país.
Assim sendo, mal entre com o carro em território português, já sabe que são estas as suas tarefas.
Este é o primeiro passo e deve fazê-lo assim que entra em Portugal.
Dirija-se a um Centro de Inspeções Técnico de Categoria B.
Deverá ter consigo os seguintes documentos:
Se o veículo que pretende legalizar não possui matrícula, terá de levá-lo através de um reboque até ao referido local, visto que não o poderá conduzir.
Ao passar na IPO vai receber um certificado de inspeção modelo 112, que prova que o seu automóvel está autorizado a circular no nosso país, visto que reúne todas as condições de segurança.
O segundo passo é deslocar-se ao IMT mais próximo da sua residência com o Modelo 9 devidamente preenchido.
Deve levar consigo os documentos referidos anteriormente (DUA e COC).
Assim, o seu veículo será homologado pela autoridade competente.
No terceiro passo existem 2 tarefas para si, que estão interligadas como vai perceber.
Para preencher a referida declaração deverá dirigir-se à Alfândega, ou fazê-lo no Portal Aduaneiro.
Vai precisar dos seguintes documentos:
Se o fizer na Alfândega, esta procederá à emissão da nota de liquidação do Imposto Sobre Veículos (ISV).
Depois, terá 10 dias úteis para efetuar o pagamento.
Se o processo for realizado no Portal Aduaneiro, tem de emitir o DUC (Documento Único de Cobrança) para o pagamento do ISV.
Se o seu automóvel tiver menos de 6 mil quilómetros ou seis meses, será também neste momento de deve proceder ao pagamento do IVA.
Assim que pagar o Imposto Sobre Veículos, a Declaração Aduaneira de Veículos irá, então, ser-lhe atribuída a matrícula portuguesa.
Depois disso, só precisa de se dirigir a uma loja especializada na produção de matrículas para comprar a sua.
O seu veículo já estará a partir daqui, autorizado a circular.
O passo seguinte é dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel ou fazê-lo de forma online.
Deverá pagar os emolumentos devidos e requisitar o DUA (Documento Único Automóvel).
Por fim, só lhe restará pagar o IUC e tem 90 dias para o fazer, desde a data da emissão da matrícula.
Poderá proceder ao pagamento numa repartição das Finanças ou através da Internet, no Portal das Finanças.
Existem dois tipos de custos para legalizar um automóvel, os fixos e variáveis.
Em relação a custos fixos temos:
Os custos variáveis são os impostos a pagar:
Para quem pretende legalizar um automóvel para o nosso país, existe um seguro perfeito: o Seguro Por Dias.
Pode contratá-lo para os dias em que precisar, de 1 a 28 dias, de forma totalmente online e sem complicações.
Em 5 minutos terá a sua apólice no seu email e em muito menos saberá qual o preço a pagar.
Assim, legalizar um veículo e ter já um seguro para o mesmo nunca foi tão simples.
Agora é possivel fazer um seguro por dias de forma fácil e rápida, totalmente on-line, a partir de qualquer dispositivo.
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