Sanções, coimas e multas por estacionar mal em Portugal

AUTOR: Gonçalo Meira | REVISOR: Beatriz Martins de Castro | PUBLICADO EM: 02/10/2020 | Última atualização: 24/07/2024

Em Portugal o mau estacionamento é quase uma tradição. Principalmente nas grandes cidades, devido aos escassos lugares e estradas muito antigas, é recorrente ver carros mal estacionados.

Por consequência, é, também, normal assistirmos às multas a serem passadas, tanto pela polícia, como pelas empresas camarárias que tratam do estacionamento e parquímetros.

Este artigo vai dar-lhe a conhecer as sanções e coimas para o mau estacionamento, segundo a lei do Código de Estrada português.

As multas de estacionamento e sanções

As proibições ao estacionamento estão indicadas nos artigos 48º a 52º e 70º e 71º do Código de Estrada e podem chegar a valores de coima elevados.

Saiba quais são as várias tipas de multa de estacionamento, os valores presentes, sanções acessórias como a perda de pontos na carta de condução e as consequências caso não proceda ao pagamento.

Multa de estacionamento na passadeira

É proibido estacionar ou parar a menos de 5 metros antes de uma passagem assinalada para a travessia de peões.

A coima vai desde 60€ a 300€. Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Multas de estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões

É proibido estacionar em cima de passeios e, dessa forma, não deixar pessoas passar.

A coima vai desde 60€ a 300€. Neste caso não se verifica perda de pontos na carta de condução.

Multas de estacionamento que condicione acessos

É proibido estacionar em locais onde haja o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento.

A coima vai desde 60€ a 300€. €. Neste caso não se verifica perda de pontos na carta de condução.

Multa de estacionamento fora das localidades

É proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem (exceto em condições previstas) assim como parar ou estacionar o seu veículo a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida.

A multa a pagar pode ser superior, entre os 250€ a 1250€, quando se tratar de um estacionamento noturno numa faixa de rodagem.

Coima vai desde 60€ a 300€. €. Neste caso não se verifica perda de pontos na carta de condução.

Multa de estacionamento em lugares reservados a deficientes

É proibido estacionar em locais identificados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência condicionadora da mobilidade. 

Coima vai desde 60€ a 300€. Perda de 2 pontos e sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Multa de estacionamento em lugares reservados a determinados tipos de veículos

É proibido o estacionamento nos locais reservados a determinados tipos de veículos, mediante sinalização.

Coima vai desde 60€ a 300€. €. Neste caso não se verifica perda de pontos na carta de condução.

Outras multas de estacionamento

O Código da Estrada identifica outros locais onde o estacionamento é proibido.

Nesse caso, a coima vai desde 30€ a 150€ e não se verifica a perda de pontos.

Com o sinal “proibido estacionar” em minha casa, posso estacionar o meu carro?

Esta é uma dúvida bastante recorrente e a resposta não costuma ser fácil de encontrar.

Muita gente opta por colocar no seu portão de garagem, ou outro local idêntico, um sinal de proibição de estacionamento. 

Com o sinal colocado em sua casa, ninguém poderá estacionar nesse local, sob pena de verem o automóvel a ser rebocado pela polícia.

Segundo o artigo 50 do Código de Estrada, “é proibido o estacionamento… Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento”. 

Desta forma, não pode estacionar o seu veículo no seu acesso à garagem, mesmo que seja apenas seu e tenha o sinal de proibição de estacionamento requisitado por si.

A justificação para tal é o facto de se tratar de via pública.

A polícia pode, por consequência, multá-lo.

Ainda segundo o Código da Estrada, “podem ser removidos os veículos que se encontrem estacionados indevida ou abusivamente”.

Portanto, recomendamos que nunca deixe o seu carro estacionado no seu lugar de acesso à garagem, visto que pode, até, ver o seu veículo ser rebocado.

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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Beatriz Martins de Castro

Licenciada em Comunicação Social pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa em 2015, mudou-se para Madrid para realizar o Mestrado em Relações Pú... Mais sobre Beatriz Martins de Castro

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