Se baterem no seu carro e fugirem, o primeiro passo fundamental para resolver este infeliz problema é telefonar para as autoridades policiais. Os agentes de autoridade que se deslocarem ao local do acidente irão tomar conta da ocorrência e vão elaborar um auto do acidente no local.
Depois, com este documento na sua posse, deve fazer uma participação ao Fundo de Garantia Automóvel, através do processo que vamos explicar abaixo.
Quantas histórias já ouvimos de acidentes com pessoas que conhecemos em que o outro condutor foge do local? É triste mas já aconteceu inúmeras vezes, infelizmente para os envolvidos e para a segurança na estrada em geral.
Nas estradas portuguesas existem acidentes praticamente todos os dias, lamentavelmente, e, por isso mesmo, é obrigação de todos contribuir para a segurança rodoviária.
Todos os condutores que têm um acidente devem assumir as responsabilidades e saber como proceder perante o sucedido, nomeadamente com o preenchimento da declaração amigável de acidente. Quem não age da forma correta estipulada, está a desrespeitar a lei e, por isso, deve sofrer as devidas punições previstas.
Por outro lado, a polícia trata de garantir a segurança na via pública e, desta forma, será um bom aliado da vítima nestes casos. Se alguma vez alguém bater no seu carro e fugir, mantenha a calma, existem formas de resolver esta situação extremamente desagradável.
Já ouviu falar no Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo que socorre as pessoas, atribuindo-lhes as devidas indemnizações decorrentes de um acidente de viação no qual o responsável pelos danos corporais e/ou materiais não possua seguro de responsabilidade civil automóvel e mesmo que este não seja identificado.
O Fundo de Garantia Automóvel encontra-se, nos dias de hoje, regulamentado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, onde poderá todas as bases legais do mesmo.
Na verdade, o modo de ativação deste fundo não é propriamente fácil, mas a Seguropordias.pt está ao seu lado, como sempre, para o informar e ajudar neste tipo de questões.
Estas são as situações em que pode pedir para que o Fundo de Garantia Automóvel cubra os prejuízos causados por um acidente:
O Fundo de Garantia Automóvel protege as pessoas até ao limite do capital mínimo do seguro (o Decreto-Lei n.º 291/2007, datado de 21 de agosto, o capital mínimo obrigatório para danos corporais corresponde a 2.500.000,00€ e para danos materiais 750.000,00€) das indemnizações justificadas por danos corporais, nas condições referidas em cima.
Se alguém sofreu um acidente e o condutor culpado fugir, será necessário apresentar um documento (prova da Polícia), que vai atestar que quem causou a ocorrência abandonou o local.
Por outro lado, se sofrer um acidente em que o condutor considerado culpado não possui seguro, deve participar este sinistro ao fundo referido, através do preenchimento de formulários que encontrará no website da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Se preferir, pode fazê-lo presencialmente.
Agora é possivel fazer um seguro por dias de forma fácil e rápida, totalmente on-line, a partir de qualquer dispositivo.
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