Lei do Código da Estrada para as autocaravanas

AUTOR: Gonçalo Meira | PUBLICADO EM: 04/11/2021 | Última atualização: 15/10/2024

Depois de no início do ano de 2021 terem surgido várias alterações à lei do Código da Estrada, em agosto do mesmo ano surgiram retificações num ponto muito específico: as autocaravanas.

A nova lei foi aprovada pelo Parlamento e, mais tarde, promulgada pelo Presidente da Républica, Marcelo Rebelo de Sousa.

Os autocaravanistas, e não só, contestaram desde o início a medida que tinha sido criada, principalmente na parte em que proibia a pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.

Assim, esta mudança vem trazer mais possibilidades de disfrutar, para quem costuma fazer viagens de autocaravana, ao mesmo tempo que regula contra possíveis infrações.

A lei referida é a nº 66/2021 e vem, desta forma, alterar o regime de estacionamento, pernoite e aparcamento de autocaravanas.

A Seguropordias.pt vai explicar-lhe tudo o que deve saber, para não colocar em perigo a sua viagem, o território nacional e, por fim, não arriscar uma pesada multa.

Uma viagem deste tipo precisa de alguma preparação, mesmo que seja apenas em Portugal, para que aproveite ao máximo e evite qualquer tipo de problema desnecessário.

 

O estacionamento das autocaravanas

O primeiro tema a ser tratado na nova lei é o estacionamento das autocaravanas.

O que se entende, segundo a lei, por estacionamento?

Estacionamento é, portanto, “a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação”, como descrito na lei.

Não há grandes dúvidas neste ponto, obviamente.

Por outro lado, para um correto estacionamento, relembre o artigo do Código da Estrada:

  • Fora das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se fora das faixas de rodagem ou, sendo isso impossível e apenas no caso de paragem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha”;
  • Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha.”

 

Assim, o estacionamento das autocaravanas, tal como os outros tipos de veículos, está obrigado a respeitar as “as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições”:

  • Prática de campismo e de quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público;
  • Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação especifica aplicável;

  • Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

 

A nova lei definiu os locais onde é proibido o estacionamento das autocaravanas: áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira.

Desta forma, se for viajar com a sua autocaravana (ou alugada), deve certificar-se que nunca a estaciona nos locais acima referidos, sob pena de levar uma multa.

Se possuir dúvidas sobre qual os territórios que estão abrangidos por alguma das proteções (Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegia ou planos de Ordenamento), na Internet encontrará facilmente resposta e, por outro, todos os locais deverão estar assinalados. 

A multa vai dos 60 a 300€.

 

Pernoita e aparcamento das autocaravanas

No artigo 50 do Código da Estrada é abordado o tema da pernoita e aparcamento das autocaravanas no nosso país.

O que se entende, segundo a lei, por pernoita?

Pernoita é, portanto, “permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 horas e as 7:00 horas”.

Estes estão proibidos em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, sendo permitidos no restante território nacional, na ausência de sinalização ou regulamento contrário.

A pernoita deve ter a duração máxima de 48 horas no mesmo município.

Como o propósito da autocaravana é deslocar-se de um lado para o outro frequentemente, esta lei não deverá afetar a sua viagem.

Se a lei não for cumprida, a multa é de 60 a 300€, com a exceção de que, se a pernoita for feita nos locais proibidos, a coima será superior, de 120 a 600€.

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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