Principais tipos de seguro automóvel

AUTOR: Gonçalo Meira | PUBLICADO EM: 15/09/2020 | Última atualização: 08/06/2022

Se é condutor sabe que existem diferentes seguros disponíveis para poder segurar o seu automóvel e que cada um oferece diferentes coberturas para escolher qual é a que melhor corresponde às suas necessidades.

De seguida, listaremos os tipos mais comuns de seguro para carros – e o seguro obrigatório – e explicaremos quais são os benefícios de cada um, de modo que, se ainda não souber qual seguro quer para o seu veículo, poderá decidir após este artigo.

Em Portugal, há 3 principais tipos de seguro automóvel: Seguro “de Terceiros” obrigatório, Seguro “de Terceiros” com cobertura complementar e Seguro de “Danos Próprios”. 

Neste artigo, vamo-nos focar em explicar-lhe as diferenças entre estes 3 tipos de seguro automóvel.

 

 

Seguro de Terceiros obrigatório

O Seguro de Terceiros é o único seguro automóvel obrigatório dentro dos que vamos definir. 

Este tipo de seguro, quando comparado a um Seguro “de Terceiros” com cobertura complementar, tem menos cobertura – tal como o nome sugere – mas é o seguro que permite cumprir a lei, pelo que é suficiente para quem tem este único objetivo.

As apólices a terceiros incluem o seguro de responsabilidade civil obrigatória que sobre os danos causados a terceiros e os danos produzidos aos ocupantes. 

Além disso, em caso de acidente, se o condutor do outro veículo sofrer danos graves ou morre, a companhia de seguros indemnizará o montante estipulado por lei.

Os limites estabelecidos por lei quando se paga uma indemnização são os seguintes:

  • Danos Materiais: 1.220.000€
  • Danos Corporais: 6.070.000€

Os seguros a terceiros também incluém uma série de coberturas que nos podem ajudar em determinadas situações tais como a Defesa Legal, para enfrentar todos os processos legais, se necessário.

Outra das coberturas mais interessantes é o serviço de assistência rodoviária ou viagem, uma vez que nos garantem um serviço de reboque a nível nacional (muitas vezes a nível europeu).

Portanto, nunca teremos de nos preocupar em permanecer na estrada, já que existe um telefone que podemos ligar, 24h por dia, em qualquer dia da semana, para solicitar um reboque.

No caso do seu carro não poder ser reparado no local, será rebocado para a oficina de confiança mais próxima para efetuar a reparação do seu veículo e prosseguir viagem.

É importante destacar que, com este seguro qualquer pessoa com carta de conduçã é segurada, mas se tiver menos de 25 anos de idade, poderá ver as compensações mencionadas reduzidas pela seguradora.

Os seguros temporários da Seguropordias.pt são enquadrados nesta seção: Seguro de responsabilidade civil com assistência incluída.

A única característica diferenciadora é que o período de cobertura é consideravelmente menor do que o de um seguro anual.

O período de cobertura de um seguro por dias é de 1 a 28 dias. 

Um seguro temporário para automóvel específico para ocasiões pontuais que serve como como um complemento ideal para o seguro anual.

 

Seguro de Terceiros com cobertura suplementar

Este é o seguro padrão dos condutores de automóveis em Portugal. 

Este seguro não só tem uma maior cobertura do que o Seguro “de Terceiros” obrigatório mas também incluí uma Responsabilidade Civil Facultativa.

Este seguro é ideal para alguém que procure mais segurança do que o Seguro “de Terceiros” obrigatório, que tem como objetivo apenas o cumprimento da lei.

 

Seguro de Danos Próprios

Este é o seguro automóvel mais completo. Além de conter a Responsabilidade Civil Facultativa (que consequentemente já engloba a Responsabilidade Civil Obrigatória), também contém outras coberturas:

  • Assistência em Viagem
  • Proteção de ocupantes
  • Quebra de Vidros
  • Choque, Colisão ou Capotamento
  • Incêndio, Raio ou Explosão
  • Furto ou Roubo
  • Fenómenos da Natureza
  • Veículo de Aluguer

Como pode verificar neste artigo, este seguro é o seguro automóvel mais completo de todos.

Em suma, agora que já sabe quais os diferentes tipos de seguro automóvel, já pode escolher o seu de acordo com as suas necessidades. 

Se pretende apenas cumprir a lei, escolha o Seguro “de Terceiro” obrigatório

Se quer um seguro que tenha uma maior cobertura, escolha o Seguro “de Terceiros” com cobertura complementar.

Caso deseje o seguro com a maior cobertura possível, então o seguro mais adequado para si é o Seguro de “Danos Próprios”.

 

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Gonçalo Meira

Um excelente profissional com formação em Ciências da Comunicação e um mestrado em Gestão da Comunicação e das Indústrias Criativas. A sua dedicação p... Mais sobre Gonçalo Meira

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